DECRETO Nº 55.957, DE 25
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Fundação
Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo, de parte da
área que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Fundação
Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo, de uma
área edificada sobre um terreno de 356,55m²
(trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e
cinqüenta e cinco decímetros quadrados), parte de
área maior ocupada pela sede do Complexo Hospitalar do
Mandaqui, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde,
localizada na Rua Voluntários da Pátria,
nº 4.301, nesta Capital, cadastrada no SGI sob o nº
22.216, conforme identificada nos autos do processo SS-238/2009.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
desenvolvimento das atividades inerentes à
permissionária.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de junho de 2010.