DECRETO Nº 55.958, DE 28 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Glicério, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Glicério, de um imóvel localizado na Rua Prefeito Fuad Eid, n° 355, naquele município, com 783,00m² (setecentos e oitenta e três metros quadrados) de terreno e 451,08m² (quatrocentos e cinqüenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 813, conforme identificado nos autos do processo SS-606/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à expansão das ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, desenvolvida pelo Centro de Saúde III “Gimaiel Elias Gimaiel”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 2010.