DECRETO Nº 55.958, DE 28
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Glicério, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Glicério,
de um imóvel localizado na Rua Prefeito Fuad Eid, n°
355, naquele município, com 783,00m² (setecentos e
oitenta e três metros quadrados) de terreno e
451,08m² (quatrocentos e cinqüenta e um metros
quadrados e oito decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 813,
conforme identificado nos autos do processo SS-606/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à expansão das ações e
serviços do Sistema Único de Saúde -
SUS/SP, desenvolvida pelo Centro de Saúde III
“Gimaiel Elias Gimaiel”.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de junho de 2010.