DECRETO Nº 55.960, DE 28 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avanhandava, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avanhandava, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), localizado na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Km 475 + 365m, Bairro Rocinha, naquele município, matriculado sob o nº 38.751 no Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei municipal nº 1.741, de 15 de junho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SAP/GS-110/2002.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária visando a instalação do Complexo Penitenciário de Avanhandava.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 2010.