DECRETO Nº 55.960, DE 28
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Avanhandava, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Avanhandava, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), localizado na
Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Km 475 + 365m, Bairro Rocinha, naquele
município, matriculado sob o nº 38.751 no Registro
de Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei
municipal nº 1.741, de 15 de junho de 2007, conforme descrito
e caracterizado nos autos do Processo SAP/GS-110/2002.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à Secretaria da Administração
Penitenciária visando a instalação do
Complexo Penitenciário de Avanhandava.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de junho de 2010.