DECRETO Nº 55.961, DE 28
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
São Paulo, da área que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
Paulo, de uma área com 400,00m² (quatrocentos
metros quadrados), localizada na Avenida Fonseca Rodrigues, nº
1.655, Alto de Pinheiros, nesta Capital, interior do Parque
Villa-Lobos, sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente,
cadastrada no SGI sob o nº 24.735, devidamente delimitada e
descrita nas plantas e memorial descritivo encartados nos autos do
processo SMA-5.842/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação e
operação de uma base do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, para
atendimento da população da zona oeste da Capital.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de junho de 2010.