DECRETO Nº 55.961, DE 28 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, da área que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), localizada na Avenida Fonseca Rodrigues, nº 1.655, Alto de Pinheiros, nesta Capital, interior do Parque Villa-Lobos, sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, cadastrada no SGI sob o nº 24.735, devidamente delimitada e descrita nas plantas e memorial descritivo encartados nos autos do processo SMA-5.842/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação e operação de uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, para atendimento da população da zona oeste da Capital.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 2010.