DECRETO Nº 55.968, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Monte Alto

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo de Godoy, nº 684, Centro, Município de Monte Alto, com área de 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 46.562, objeto da transcrição nº 16.455 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Jaboticabal, conforme identificado nos autos do processo GS-752/2002-SSP/SP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais, na seguinte conformidade:
1. área de 2.000,09m² (dois mil metros quadrados e nove decímetros quadrados), ao 2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 43º Batalhão de Policia Militar do Interior;
2. área de 1.871,09m² (um mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) à Delegacia de Polícia de Monte Alto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2010.