DECRETO Nº 55.968, DE 30
DE JUNHO DE 2010
Destina à Secretaria
da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Monte Alto
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel localizado na Rua Gustavo de Godoy, nº 684,
Centro, Município de Monte Alto, com área de
3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois
metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 46.562, objeto
da transcrição nº 16.455 do Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos de Jaboticabal,
conforme identificado nos autos do processo GS-752/2002-SSP/SP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de unidades policiais, na
seguinte conformidade:
1. área
de 2.000,09m² (dois mil metros quadrados e nove
decímetros quadrados), ao 2º Pelotão, da
2ª Companhia, do 43º Batalhão de Policia
Militar do Interior;
2. área
de 1.871,09m² (um mil, oitocentos e setenta e um metros
quadrados e nove decímetros quadrados) à
Delegacia de Polícia de Monte Alto, da Polícia
Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de junho de 2010.