DECRETO Nº 55.970, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.921, de 17 de junho de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.921, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de parte de um imóvel localizado na Avenida Plínio Salgado, nº 4.120, Jardim Novo Mundo, naquele município, com área de 272.094,74m² (duzentos e setenta e dois mil e noventa e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 22.287, conforme identificado nos autos do processo SEP-2566/2010.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2010.