DECRETO Nº 55.970, DE 30
DE JUNHO DE 2010
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 55.921, de 17 de junho de 2010, que autorizou a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Bragança Paulista, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 55.921, de 17 de junho de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Bragança
Paulista, de parte de um imóvel localizado na Avenida
Plínio Salgado, nº 4.120, Jardim Novo Mundo,
naquele município, com área de
272.094,74m² (duzentos e setenta e dois mil e noventa e quatro
metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 22.287, conforme identificado nos
autos do processo SEP-2566/2010.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de junho de 2010.