DECRETO Nº 55.971, DE 30
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Associação
dos Amigos do Menor pelo Esporte Maior - AMEM, do imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Associação dos Amigos
do Menor pelo Esporte Maior - AMEM, associação
social sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.751.685/0001-04, de um imóvel localizado nas
dependências da Vila Olímpica Mario Covas, situada
na Rodovia Raposo Tavares, Km 19,5, Jardim Arpoador, nesta Capital, com
área de 42.900,00m² (quarenta e dois mil e
novecentos metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº
24.736, conforme identificada nos autos do processo SELT-977/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
exclusivamente aos fins estatutários da
permissionária.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de junho de 2010.