DECRETO Nº 55.972, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ariranha, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ariranha, de um imóvel consistente em 3 (três) lotes, localizados na confluência das Rua São José, Rua Pedro Berça (antiga Travessa 9) e Rua Alcides Ferreira de Oliveira (antiga Travessa 10), Quadra 30, Centro, naquele município, totalizando a área de 2.904,00m² (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados), devidamente cadastrados no SGI sob os nºs 47.618, 47.620 e 47.621, com as características, limites e confrontações constantes do processo GDOC-18834-353269/2009-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação de uma escola de educação infantil, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2010.