DECRETO Nº 55.972, DE 30
DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Ariranha, do
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Ariranha, de um imóvel
consistente em 3 (três) lotes, localizados na
confluência das Rua São José, Rua Pedro
Berça (antiga Travessa 9) e Rua Alcides Ferreira de Oliveira
(antiga Travessa 10), Quadra 30, Centro, naquele município,
totalizando a área de 2.904,00m² (dois mil,
novecentos e quatro metros quadrados), devidamente cadastrados no SGI
sob os nºs 47.618, 47.620 e 47.621, com as
características, limites e
confrontações constantes do processo
GDOC-18834-353269/2009-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à construção e
instalação de uma escola de
educação infantil, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de junho de 2010.