DECRETO Nº 55.975, DE
1º DE JULHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Piedade, do
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Piedade, de um imóvel
localizado na Estrada Piratuba, Km 18, s/nº, naquele
município, com 10.795,00m² (dez mil, setecentos e
noventa e cinco metros quadrados) de terreno e 368,84m²
(trezentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados) de construção,
devidamente cadastrado no SGI sob o nº 43.973, conforme
identificado nos autos do processo GDOC-18786-441434/2004 e apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da EMEIEF
“Maurício França Ferraz de
Camargo”, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 48.904, de 30 de agosto de 2004.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de julho de 2010.