DECRETO Nº 55.976, DE 1º DE JULHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um imóvel localizado na Avenida 15, nº 724, esquina da Rua 18, naquele município, antigo prédio que abrigava o “Fórum Conselheiro Lafaiete”, com 1.796,00m² (um mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados) de terreno e 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) de área construída), devidamente cadastrado no SGI sob o nº 49.167, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SEP-40.127/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal “Afonso d’Escragnolle Taunay”, do Museu Histórico, Artístico e Folclórico “Ruy Menezes” e o Departamento de Cultura do município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2010.