DECRETO Nº 55.976, DE
1º DE JULHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Barretos, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista
da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Barretos, de um imóvel
localizado na Avenida 15, nº 724, esquina da Rua 18, naquele
município, antigo prédio que abrigava o
“Fórum Conselheiro Lafaiete”, com
1.796,00m² (um mil, setecentos e noventa e seis metros
quadrados) de terreno e 1.350,00m² (um mil, trezentos e
cinquenta metros quadrados) de área construída),
devidamente cadastrado no SGI sob o nº 49.167, conforme
descrito e caracterizado nos autos do expediente SEP-40.127/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da Biblioteca Municipal
“Afonso d’Escragnolle Taunay”, do Museu
Histórico, Artístico e Folclórico
“Ruy Menezes” e o Departamento de Cultura do
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de julho de 2010.