DECRETO Nº 55.977, DE
1º DE JULHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche
“Sinhazinha Meirelles”, do imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Centro Comunitário e Creche “Sinhazinha
Meirelles”, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 62.391.818/0001-30, de um imóvel
localizado nesta Capital, na Rua José Joaquim Seabra,
nº 1.245, Bairro Butantã, com 4.453,50m²
(quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e três metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),
conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente
GDOC-16847-224295/2010-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput”deste artigo destinar-se-á ao
desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de
crianças carentes da região.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 48.840, de 2 de agosto de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de julho de 2010.
Retificação do D.O. de 2-7-2010
DECRETO Nº 55.977, DE 1º DE JULHO DE 2010
No Artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.840, de
2 de agosto de 2004