DECRETO Nº 55.978, DE
1º DE JULHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru,
do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Irapuru, de um
imóvel de sua propriedade, contendo 1.703,31m² (um
mil, setecentos e três metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados) de terreno e 265,10m²
(duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e dez
decímetros quadrados) de construção,
situado na Rua São Paulo, esquina com a Rua Ângelo
Meneguesso, antiga Rua Presidente Kennedy, naquele
Município, conforme descrito e identificado nos autos do
processo IPESP 001.0099.042.712/1960(CC/5515/10).
§ 1º -
A área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Posto de Saúde do
Município.
§ 2º -
Fica autorizada a construção de uma sala anexa ao
Posto, para abrigar uma Equipe de Saúde da
Família (PSF).
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de julho de 2010.