DECRETO Nº 55.978, DE 1º DE JULHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, de um imóvel de sua propriedade, contendo 1.703,31m² (um mil, setecentos e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de terreno e 265,10m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) de construção, situado na Rua São Paulo, esquina com a Rua Ângelo Meneguesso, antiga Rua Presidente Kennedy, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo IPESP 001.0099.042.712/1960(CC/5515/10).
§ 1º - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Posto de Saúde do Município.
§ 2º - Fica autorizada a construção de uma sala anexa ao Posto, para abrigar uma Equipe de Saúde da Família (PSF).
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2010.