DECRETO Nº 55.981, DE
1º DE JULHO DE 2010
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I,
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos,
constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado
autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no
que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância,
mesmo
que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto
correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho
Lourival Gomes
Secretário da Administração
Penitenciária
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2010.