DECRETO Nº 55.982, DE 2
DE JULHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Estância
Turística de Santa Fé do Sul, da área
que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Estância Turística de
Santa Fé do Sul, de uma área com
1.440,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados)
sem benfeitorias, parte do imóvel que abriga a Casa da
Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado
na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, naquele
município, cadastrado no SGI sob o nº 3482,
conforme identificada nos autos do processo SAA-370/2006.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma unidade de Pronto
Atendimento-UPA, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de julho de 2010.