DECRETO Nº 55.983, DE 2
DE JULHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Maracaí, do
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista
da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20(vinte) anos, em favor do
Município de Maracaí, de um imóvel
localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 736, Centro, naquele
município, com 990,00m² (novecentos e noventa
metros quadrados) de terreno e 260,00m² (duzentos e sessenta
metros quadrados) de área construída, cadastrado
no SGI sob o nº 192, conforme identificado nos autos do
processo SS-331/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
ampliação do Centro de Saúde II, no
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de julho de 2010.