DECRETO Nº 55.984, DE 2
DE JULHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Osvaldo Cruz, de um imóvel
localizado na Avenida John Kennedy, n° 686, Centro, naquele
município, com 2.856,00m² (dois mil, oitocentos e
cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.156,62m² (um
mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 930,
conforme identificado nos autos do processo SS-564/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
ampliação do Centro de Saúde, no
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de julho de 2010.