DECRETO Nº 55.984, DE 2 DE JULHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Osvaldo Cruz, de um imóvel localizado na Avenida John Kennedy, n° 686, Centro, naquele município, com 2.856,00m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.156,62m² (um mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 930, conforme identificado nos autos do processo SS-564/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ampliação do Centro de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2010.