DECRETO Nº 55.986, DE 2 DE JULHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Rua Professor Cardoso de Mello, nº 1.000, Pedreira-Guacuri, nesta Capital, com área aproximada de 4.065,66m² (quatro mil e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.502, conforme identificado nos autos do processo SEADS-380/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da “Creche Pré-Escola Santa Terezinha”, da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2010.