DECRETO Nº 55.986, DE 2
DE JULHO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
São Paulo, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de São Paulo, de um
imóvel localizado na Rua Professor Cardoso de Mello,
nº 1.000, Pedreira-Guacuri, nesta Capital, com área
aproximada de 4.065,66m² (quatro mil e sessenta e cinco metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 48.502, conforme identificado nos
autos do processo SEADS-380/2007.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da “Creche
Pré-Escola Santa Terezinha”, da Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de julho de 2010.