DECRETO Nº 55.990, DE 5 DE JULHO DE 2010

Aprova alterações do Regimento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações curriculares do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, nos moldes da Deliberação do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de setembro de 2009, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade fazer publicar na Imprensa Oficial as alterações ora aprovadas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2010.