DECRETO Nº 55.990, DE 5
DE JULHO DE 2010
Aprova
alterações do Regimento da Faculdade de Medicina
de Marília - FAMEMA
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 15,
inciso IV, do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro
de 1969,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam aprovadas as alterações curriculares do
Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Marília -
FAMEMA, autarquia de regime especial criada pela Lei nº 8.898,
de 27 de setembro de 1994, nos moldes da
Deliberação do Conselho Estadual de
Educação, publicada no Diário Oficial
do Estado em 24 de setembro de 2009, cabendo ao Diretor Geral da
Faculdade fazer publicar na Imprensa Oficial as
alterações ora aprovadas.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de julho de 2010.