DECRETO Nº 55.995, DE 6
DE JULHO DE 2010
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Fernandópolis - AME Fernandópolis
e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades Fernandópolis - AME
Fernandópolis.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades
Fernandópolis tem por finalidade a
realização de atendimento assistencial na
área de consultas ambulatoriais especializadas,
procedimentos cirúrgicos e a
realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e a implementação
das providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades Fernandópolis.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de julho de 2010.