DECRETO Nº 55.995, DE 6 DE JULHO DE 2010

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Fernandópolis - AME Fernandópolis e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Fernandópolis - AME Fernandópolis.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Fernandópolis tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas, procedimentos cirúrgicos e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Fernandópolis.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2010.