DECRETO Nº 55.997, DE 7
DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais),
suplementar ao orçamento da Fundação
Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de julho de 2010.