DECRETO Nº 56.003, DE 12 DE JULHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Estrela do Norte, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Estrela do Norte, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Vereador João Vicente Ferreira, s/nº, Lote 14, Quadra 15, naquele município, matriculado sob o nº 38.901 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei Complementar municipal nº 68/01/11, de 6 de outubro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-386/2009-PMESP GS-6206/2010-SSP).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 3º Grupamento, da 3ª Companhia, do 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2010.