DECRETO Nº 56.014, DE 16
DE JULHO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro
de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um
crédito de R$ 364.940,00 (Trezentos e sessenta e quatro mil,
novecentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2010.