DECRETO Nº 56.015, DE 16
DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo -
IPEM-SP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil
reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, observando-se
as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela
2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
29 de junho de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de julho de 2010.