DECRETO Nº 56.022, DE 19 DE JULHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela concessionária AUTOVIAS S.A., imóveis necessários a execução das obras e serviços de implantação das vias marginais paralelas à Rodovia Cândido Portinari-SP-334, Km 334+794,47m ao Km 337+048,016m, Pista Sul, Km 335+100m ao Km 336+354m, Pista Norte, Km 339+753m ao Km 341+549m, Pista Sul, Km 340+042m ao Km 341+526m, Pista Norte, Município de Brodowski, Comarca de Batatais, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE- 10.334.334-7-D03/100/0, DE-10.334.334-7-D03/200/0, DE-10.334.339-1-D03/100/0 e DE-10.334.339- 1-D03/200/0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-009.047/2010-ST, necessários às obras e serviços de implantação das vias marginais paralelas à Rodovia Cândido Portinari-SP-334, Km 334+794,47m ao Km 337+048,016m, Pista Sul, Km 335+100m ao Km 336+354m, Pista Norte, Km 339+753m ao Km 341+549m, Pista Sul, Km 340+042m ao Km 341+526m, Pista Norte, Município de Brodowski, Comarca de Batatais, com área total de 103.342,698m2 (cento e três mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e seiscentos e noventa e oito decímetros quadrados), imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de código nº DE-10.334.334- 7-D03/100-0, localiza-se na Rodovia Cândido Portinari-SP-334, entre o Km 334+794,47m e o Km 337+048,016m, Pista Sul, que consta pertencer a Aildo Furlan Júnior, Nelson Caetano Martins, Maria Amélia Miranda, Ernesto Daniel, Bianca Tonelli, Felipe Tonelli, José Geraldo Zana, João Daniel, Rainer Antonio, Tamires Maria Campioni, José Paulo Bartolomeu, Márcio Gomes Garducci, José Augusto Severi e/ou outros, tem início no ponto “01” na altura do Km 334+794,47m, no limite de divisa do DER com Aildo Furlan Junior e outros; daí segue em linha reta no azimute 44º02’31” na distância de 220,000m até o ponto “02”; daí segue em linha reta no azimute 44º01’29” na distância de 330,165m até o ponto “3”; daí segue em linha reta no azimute 44º15’26” na distância de 307,350m até o ponto “04”; daí segue em linha reta no azimute 43º30’21” na distância de 122,350m até o ponto “05”; daí segue em linha reta no azimute 43º43’21” na distância de 112,000m até o ponto “06”; daí segue em linha reta no azimute 44º04’21” na distância de 128,000m até o ponto “07”; daí segue em linha reta no azimute 44º45’18” na distância de 73,400m até o ponto “08”; daí segue em linha reta no azimute 43º56’21” na distância de 131,000m até o ponto “09”; daí segue em linha reta no azimute 44º00’26” na distância de 20,209m até o ponto “10”; daí segue em linha reta no azimute 44º00’32” na distância de 194,720m até o ponto “11”; daí segue em linha reta no azimute 44º07’03” na distância de 49,035m até o ponto “12”; daí segue em linha reta no azimute 44º07’39” na distância de 19,637m até o ponto “13”; daí segue em linha reta no azimute 44º06’24” na distância de 78,547m até o ponto “14”; daí segue m linha reta no azimute 44º07’35” na distância de 97,070m até o ponto “15”; daí segue em linha reta no azimute 44º07’03” na distância de 27,058m até o ponto “16”; dai segue em linha reta no azimute 44º07’03” na distância de 27,058m até o ponto “17”; daí segue em linha reta no azimute 44º07’03” na distância de 54,127m até o ponto “18”; daí segue em linha reta no azimute 44º07’35” na distância de 151,640m até o ponto “19”; dai segue em linha reta no azimute 44º06’11” na distância de 110,200m até o ponto “20”, na altura do Km 337+048,016m, tendo confrontado do ponto “01” ao ponto “20” com a Rodovia Candido Portinari; dai deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 291º45’51” na distância de 15,680m até o ponto “21”, tendo confrontado do ponto “20” ao ponto “21” com a Avenida Don Luiz do Amaral Mousinho; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 224º09’13” na distância de 108,032m até o ponto “22”, tendo confrontado do ponto “21” ao ponto “22” com José Augusto Severi e outros; daí segue em linha reta no azimute 224º11’56” na distância de 157,305m até o ponto “23”, tendo confrontado do ponto “22” ao ponto “23” com Marcio Gomes Garducci e outros; daí segue em linha reta no azimute 224º31’46” na distância de 55,368m até o ponto “24”,  tendo confrontado do ponto “23” ao ponto “24” com José Paulo Bartolomeu e outros; daí segue em linha reta no azimute 223º56’36” na distância de 27,000m até o ponto “25”, tendo confrontado do ponto “24” ao ponto “25” com José Geraldo Zana; daí segue em linha reta no azimute 223º56’36” na distância de 27,000m até o ponto “26”, tendo confrontado do ponto “25” ao ponto “26” com Rainer Antonio e Tamires Maria Campioni; daí segue em linha reta no azimute 223º57’03” na distância de 92,621m até o ponto “27”, tendo confrontado do ponto “26” ao ponto “27” com Rainer Antonio e Tamires Maria Campioni; daí segue em linha reta no azimute 224º06’24” na distância de 78,542m até o ponto “28”, tendo confrontado do ponto “27” ao ponto “28” com João Daniel e sua mulher; daí segue em linha reta no azimute 224º06’24” na distância de 16,712m até o ponto “29”, tendo confrontado do ponto “28” ao ponto “29” com José Geraldo Zana; daí segue em linha reta no azimute 224º22’55” na distância de 48,917m até o ponto “30”, tendo confrontado do ponto “29” ao ponto “30” com Bianca e Felipe Antonelli; daí segue em linha reta no azimute 223º56’13” na distância de 193,079m até o ponto “31”, tendo confrontado do ponto “30” ao ponto “31” com Ernesto Daniel e outros; daí segue em linha reta no azimute 224º09’53” na distância de 20,343m até o ponto “32”, tendo confrontado do ponto “31” ao ponto “32” com Maria Amélia Miranda; daí segue em linha reta no azimute 224º02’35” na distância de 441,556m até o ponto “33”, tendo confrontado do ponto “32” ao ponto “33” com Nelson Caetano Martins e sua mulher; daí segue em linha reta no azimute 224º04’46” na distância de 430,040m até o ponto “34”; daí segue em linha reta no azimute 223º55’27” na distância de 72,375m até o ponto “35”; daí segue em linha reta no azimute 223º48’50” na distância de 32,613m até o ponto “36”; daí segue em linha reta no azimute 224º05’19” na distância de 237,791m até o ponto “37”; daí segue em linha reta no azimute 221º49’09” na distância de 76,321m até o ponto “38”; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 279º06’36” na distância de 19,500m até o ponto “39”; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 314º02’31” na distância de 19,000m até o ponto “40”; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 0º18’39” na distância de 30,000m até o ponto “41”; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 219º15’55” na distância de 82,000m até o ponto “42”; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 76º14’46” na distância de 26,000m até o ponto “43”; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 134º02’31” na distância de 19,000m até o ponto “44”; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 170º33’32” na distância de 21,000m até o ponto “45”; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 214º51’56” na distância de 70,000m até o ponto “01”, na altura do Km 334+794,47m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “33” ao ponto “01” com Aildo Furlan Júnior e outros, perfazendo uma área de 35.056,108m2 (trinta e cinco mil e cinquenta e seis metros quadrados e cento e oito decímetros quadrados);
II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta código nº DE-10.334.334- 7-D03/200/0, localiza-se na Rodovia Cândido Portinari- SP-334, entre o Km 335+100m e o Km 336+354m, Pista Norte, Município de Brodowski, Comarca de Batatais, que consta pertencer ao Espólio de Dácio Alves Fereira, tem início no ponto “1” na altura do Km 335+100m no limite de divisa com o DER e Espolio de Dácio Alves Ferreira, daí segue em linha reta no azimute  180º17’26” na distância de 1.254,63m até o ponto “2” na altura do Km 336+354m, tendo confrontado do ponto “1” ao ponto “2” com a Rodovia Candido Portinari; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 270º29’44” na distância de 14,97m até o ponto “3”, tendo confrontado do ponto “2” ao ponto “3” com Distrito Industrial; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 0º17’29” na distância de 1.221,37m até o ponto “4”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 333º19’18” na distância de 111,34m até ponto “5”; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 63º19’18” na distância de 15,00m até o ponto “6”, tendo confrontado do ponto “3” ao ponto “6” com Espolio de Dacio Alves Ferreira; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 153º19’18” na distância de 81,83m até ponto “7”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 90º15’55” na distância de 15,00m até o ponto “1”, na altura do Km 335+100m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “6” ao ponto “1” com o DER, perfazendo uma área de 20.238,49m2 (vinte mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta código nº DE-10.334.339- 1-D03/100/0, localiza-se na Rodovia Cândido Portinari- SP-334, entre o Km 339+753m e o Km 341+549m, Pista Sul, Município de Brodowski e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Oliveira Mello Empreendimentos Imobiliários Ltda., Maria Aparecida Carvalho de Pádua e/ou outros, tem início no ponto “1” na altura do Km 339+753m no limite de divisa com o DER e a Prefeitura Municipal de Brodowski, daí segue em linha reta no azimute 42º54’00” na distância de 671,73m até o ponto “2”; daí segue em linha reta no azimute 42º54’00” na distância de 340,00m até o ponto “3”; daí segue em linha reta no azimute 42º54’00” na distância de 785,27m até o ponto “4”, tendo confrontado do ponto “1” ao ponto “4” com a Rodovia Candido Portinari; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 288º18’18” na distância de 15,60m até ponto “5”, tendo confrontado do ponto “4” ao ponto “5” com uma Estrada Municipal; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 222º54’00” na distância de 791,00m até o ponto “6”, tendo confrontado do ponto “5” ao ponto “6” com Oliveira Mello Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí segue em linha reta no azimute 223º02’18” na distância de 318,15m até ponto “7”, tendo confrontado do ponto “6” ao ponto “7” com Maria Aparecida Carvalho de Pádua e outros; daí segue em linha reta no azimute 222º54’00” na distância de 676,74m até o ponto “8”, tendo confrontado do ponto “7” ao ponto “8” com Oliveira Mello Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí deflete a esquerda e segue em linha reta no azimute 150º03’50” na distância de 15,65m até o ponto “1”, na altura do Km 339+753m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “8” ao ponto “1” com a Prefeitura Municipal de Brodowski, perfazendo uma área de 26.054,54m2 (vinte e seis mil e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta código nº DE-10.334.339- 1-D03/200/0, localiza-se na Rodovia Cândido Portinari- SP-334, entre o Km 340+042m e o Km 341+526m, Pista Norte, Município de Brodowski e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Ronaldo Jorge Nazar, Roberto Toloi e/ou outros, tem início no ponto “1” na altura do Km 340+042m no limite de divisa com o DER e Cooperativa Regional Agro Pecuária de Brodowski, daí segue em linha reta no azimute 41º12’00” na distância de 275,70m até o ponto “2”; daí segue em linha reta no azimute 41º12’00” na distância de 234,00m até o ponto “3”; daí segue em linha reta no azimute 41º12’00” na distância de 974,15m até o ponto “4”, tendo confrontado do ponto “1” ao ponto “4” com a Rodovia Candido Portinari; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 141º13’52” na distância de 15,00m até ponto “5”, tendo confrontado do ponto “4” ao ponto “5” com uma Estrada Municipal; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 221º12’00” na distância de 967,10m até o ponto “6”, tendo confrontado do ponto “5” ao ponto “6” com Ronaldo Jorge Nazar e outros; daí segue em linha reta no azimute 221º08’41” na distância de 240,75m até ponto “7”, tendo confrontado do ponto “6” ao ponto “7” com Roberto Toloi e outros; daí segue em linha reta no azimute 221º12’00” na distância de 274,01m até o ponto “8”, tendo confrontado do ponto “7” ao ponto “8” com Ronaldo Jorge Nazar e outros; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 313º34’00” na distância de 15,01m até o ponto “1”, na altura do Km 340+042m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto “8” ao ponto “1” com a Cooperativa Regional Agro Pecuária de Brodowski, perfazendo uma área de 21.993,56m2 (vinte e um mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a concessionária AUTOVIAS S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2010.