DECRETO
Nº 56.022, DE 19 DE JULHO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela concessionária
AUTOVIAS S.A., imóveis necessários a
execução das obras e serviços de
implantação das vias marginais paralelas
à Rodovia Cândido Portinari-SP-334, Km 334+794,47m
ao Km 337+048,016m, Pista Sul, Km 335+100m ao Km 336+354m, Pista Norte,
Km 339+753m ao Km 341+549m, Pista Sul, Km 340+042m ao Km
341+526m, Pista Norte, Município de Brodowski, Comarca de
Batatais, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do
disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 18 de
dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela AUTOVIAS S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável
ou judicial, os bens imóveis descritos e
caracterizados nas
plantas cadastrais de códigos nºs DE- 10.334.334-7-D03/100/0,
DE-10.334.334-7-D03/200/0, DE-10.334.339-1-D03/100/0 e
DE-10.334.339- 1-D03/200/0
e memoriais descritivos constantes do processo
ARTESP-009.047/2010-ST, necessários às
obras e
serviços de implantação das vias
marginais paralelas à
Rodovia Cândido Portinari-SP-334, Km 334+794,47m ao Km 337+048,016m,
Pista Sul, Km 335+100m ao Km 336+354m, Pista Norte, Km
339+753m ao Km
341+549m, Pista Sul, Km 340+042m ao Km 341+526m, Pista
Norte, Município de Brodowski, Comarca de Batatais, com
área total de 103.342,698m2 (cento e três mil,
trezentos e quarenta e dois metros quadrados e seiscentos
e noventa e oito decímetros quadrados), imóveis
esses que constam pertencer a vários
proprietários, a saber:
I - Área
1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta de código nº DE-10.334.334- 7-D03/100-0, localiza-se na
Rodovia Cândido Portinari-SP-334, entre
o Km 334+794,47m e o Km 337+048,016m, Pista Sul, que
consta pertencer a Aildo Furlan Júnior, Nelson
Caetano Martins, Maria Amélia Miranda, Ernesto Daniel,
Bianca Tonelli, Felipe Tonelli, José Geraldo Zana,
João Daniel, Rainer Antonio, Tamires Maria Campioni, José
Paulo Bartolomeu, Márcio Gomes Garducci, José
Augusto Severi e/ou outros, tem início no ponto “01”
na altura do Km 334+794,47m, no limite de divisa do DER com Aildo
Furlan Junior e outros; daí segue em linha reta
no azimute 44º02’31” na
distância de
220,000m até o ponto “02”;
daí segue em linha reta no azimute
44º01’29” na distância de
330,165m até
o ponto “3”; daí segue em
linha reta no azimute 44º15’26”
na distância de 307,350m até o ponto “04”;
daí segue em linha reta no azimute
43º30’21” na distância de
122,350m até o ponto “05”;
daí segue em linha reta no azimute
43º43’21” na distância de 112,000m até o ponto
“06”; daí segue em linha reta no azimute
44º04’21” na distância de
128,000m até o
ponto “07”; daí segue em linha
reta no azimute 44º45’18”
na distância de 73,400m até o ponto
“08”; daí segue em linha
reta no azimute 43º56’21” na distância de
131,000m até o ponto “09”;
daí segue em
linha reta no azimute 44º00’26” na
distância de 20,209m até o ponto
“10”; daí segue em linha reta no azimute
44º00’32” na
distância de 194,720m até o ponto
“11”; daí segue em linha reta no azimute
44º07’03”
na distância de 49,035m até o ponto
“12”; daí segue em linha
reta no azimute 44º07’39” na distância de 19,637m
até o ponto “13”; daí segue em linha reta no azimute
44º06’24” na distância de 78,547m até o ponto
“14”; daí segue m linha reta no
azimute 44º07’35” na
distância de 97,070m até o ponto
“15”; daí segue em linha reta no azimute
44º07’03”
na distância de 27,058m até o ponto
“16”; dai segue em linha
reta no azimute 44º07’03” na distância de 27,058m
até o ponto “17”; daí segue em linha reta no azimute
44º07’03” na distância de 54,127m até o ponto
“18”; daí segue em linha reta no azimute
44º07’35” na distância de
151,640m até o ponto
“19”; dai segue em linha reta no azimute 44º06’11”
na distância de 110,200m até o ponto
“20”, na altura do Km
337+048,016m, tendo confrontado do ponto
“01” ao ponto “20” com a
Rodovia Candido Portinari;
dai deflete a esquerda e segue em linha reta no
azimute 291º45’51” na
distância de 15,680m até o ponto
“21”, tendo confrontado do ponto
“20” ao ponto
“21” com a Avenida Don Luiz do Amaral Mousinho; daí deflete
a esquerda e segue em linha reta no azimute
224º09’13” na distância de
108,032m até
o ponto “22”, tendo confrontado do ponto
“21” ao ponto
“22” com José Augusto Severi e
outros; daí segue em linha reta no azimute
224º11’56” na distância de 157,305m até o
ponto “23”, tendo confrontado do ponto
“22” ao ponto “23” com Marcio
Gomes Garducci
e outros; daí segue em linha reta no azimute 224º31’46”
na distância de 55,368m até o ponto
“24”, tendo confrontado do ponto
“23” ao ponto “24” com José Paulo
Bartolomeu e outros; daí segue em linha reta no azimute
223º56’36” na distância de
27,000m até
o ponto “25”, tendo confrontado do ponto
“24” ao ponto “25”
com José Geraldo Zana; daí segue em
linha reta
no azimute 223º56’36” na
distância de 27,000m até o ponto
“26”, tendo confrontado do ponto
“25” ao ponto “26”
com Rainer Antonio e Tamires Maria Campioni; daí segue em linha
reta no azimute 223º57’03” na distância de
92,621m até o ponto “27”, tendo confrontado do ponto
“26” ao ponto “27” com
Rainer Antonio
e Tamires Maria Campioni; daí segue em linha reta no azimute
224º06’24” na distância de
78,542m até
o ponto “28”, tendo confrontado do ponto
“27” ao ponto “28”
com João Daniel e sua mulher; daí segue em linha reta no azimute
224º06’24” na distância de 16,712m até o
ponto “29”, tendo confrontado do ponto “28”
ao ponto “29” com José Geraldo Zana; daí segue em linha
reta no azimute 224º22’55” na distância de 48,917m
até o ponto “30”, tendo confrontado do
ponto “29” ao ponto
“30” com Bianca e Felipe Antonelli; daí
segue em linha reta no azimute 223º56’13”
na distância de 193,079m até o ponto “31”, tendo
confrontado do ponto “30” ao ponto “31” com
Ernesto Daniel e outros; daí segue em linha reta no azimute
224º09’53” na distância de
20,343m até
o ponto “32”, tendo confrontado do
ponto “31” ao ponto
“32” com Maria Amélia Miranda;
daí segue em
linha reta no azimute 224º02’35” na
distância de
441,556m até o ponto “33”, tendo
confrontado do
ponto “32” ao ponto
“33” com Nelson Caetano Martins e sua mulher;
daí segue em linha reta no azimute 224º04’46”
na distância de 430,040m até o ponto “34”;
daí segue em linha reta no azimute
223º55’27” na distância de
72,375m até o ponto “35”; daí
segue em
linha reta no azimute 223º48’50” na
distância de 32,613m até o ponto
“36”; daí segue em linha reta no azimute
224º05’19” na distância de
237,791m até
o ponto “37”; daí segue em linha reta no
azimute 221º49’09”
na distância de 76,321m até o
ponto “38”; daí deflete a direita
e segue em linha reta no azimute 279º06’36”
na distância de 19,500m até o ponto
“39”; daí deflete a direita
e segue em linha reta no azimute 314º02’31”
na distância de 19,000m até o ponto
“40”; daí deflete a direita
e segue em linha reta no azimute 0º18’39”
na distância de 30,000m até o ponto
“41”; daí deflete
a esquerda e segue em linha reta no azimute 219º15’55”
na distância de 82,000m até o ponto “42”;
daí deflete a esquerda e segue em linha reta no
azimute 76º14’46” na
distância de 26,000m até o ponto “43”;
daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute
134º02’31” na distância de
19,000m até o ponto “44”;
daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute
170º33’32” na distância de
21,000m até o ponto “45”;
daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute
214º51’56” na distância
de 70,000m até o ponto “01”,
na altura do Km 334+794,47m, ponto inicial e final desta
descrição perimétrica, tendo
confrontado do
ponto “33” ao ponto
“01” com Aildo Furlan Júnior e outros,
perfazendo uma área de 35.056,108m2 (trinta e cinco mil e cinquenta
e seis metros quadrados e cento e oito
decímetros quadrados);
II - Área
2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme
planta código nº DE-10.334.334- 7-D03/200/0, localiza-se na
Rodovia Cândido Portinari- SP-334, entre o
Km 335+100m e o Km 336+354m, Pista Norte,
Município de Brodowski, Comarca de Batatais, que consta pertencer
ao Espólio de Dácio Alves Fereira, tem
início no ponto “1” na altura
do Km 335+100m
no limite de divisa com o DER e Espolio de Dácio Alves Ferreira,
daí segue em linha reta no azimute 180º17’26”
na distância de 1.254,63m até o ponto “2” na
altura do Km 336+354m, tendo confrontado do ponto “1”
ao ponto “2” com a Rodovia Candido Portinari; daí
deflete à direita e segue em linha reta no azimute
270º29’44” na distância de
14,97m até o ponto “3”,
tendo confrontado do ponto “2” ao ponto “3” com
Distrito Industrial; daí deflete à direita e
segue em linha
reta no azimute 0º17’29” na
distância de 1.221,37m até o ponto
“4”; daí deflete à esquerda e
segue em
linha reta no azimute 333º19’18” na
distância de
111,34m até ponto “5”;
daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute
63º19’18” na distância de 15,00m até o ponto
“6”, tendo confrontado do ponto “3” ao
ponto “6” com Espolio de Dacio Alves Ferreira; daí deflete
à direita e segue em linha reta no azimute
153º19’18” na distância de
81,83m até ponto “7”;
daí deflete à esquerda e segue em linha
reta no azimute
90º15’55” na distância de 15,00m
até o ponto “1”, na
altura do Km 335+100m, ponto inicial e final desta
descrição perimétrica, tendo
confrontado do ponto “6” ao
ponto “1” com o DER, perfazendo uma área de 20.238,49m2
(vinte mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta
e nove decímetros quadrados);
III -
Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta código nº DE-10.334.339- 1-D03/100/0, localiza-se na
Rodovia Cândido Portinari- SP-334, entre o Km
339+753m e o Km 341+549m, Pista Sul, Município
de Brodowski e Comarca de Batatais, que consta pertencer a Oliveira
Mello Empreendimentos Imobiliários
Ltda., Maria Aparecida Carvalho de Pádua e/ou outros,
tem início no ponto “1” na altura do Km 339+753m no limite de
divisa com o DER e a Prefeitura
Municipal de Brodowski, daí segue em linha reta no azimute
42º54’00” na distância de
671,73m até
o ponto “2”; daí segue em linha reta no
azimute 42º54’00”
na distância de 340,00m até o ponto
“3”; daí segue em linha
reta no azimute 42º54’00” na
distância de
785,27m até o ponto “4”, tendo
confrontado do
ponto “1” ao ponto “4” com a
Rodovia Candido Portinari; daí
deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute
288º18’18” na distância de
15,60m até ponto
“5”, tendo confrontado do ponto
“4” ao ponto “5” com uma
Estrada Municipal; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute
222º54’00” na distância de 791,00m
até o ponto “6”, tendo confrontado do ponto
“5” ao ponto “6” com
Oliveira Mello
Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí segue em linha reta no azimute
223º02’18” na distância de 318,15m até ponto
“7”, tendo confrontado do ponto “6” ao ponto
“7” com Maria Aparecida Carvalho de Pádua e outros;
daí segue em linha reta no azimute 222º54’00”
na distância de 676,74m até o ponto
“8”, tendo confrontado do ponto
“7” ao ponto “8” com Oliveira Mello Empreendimentos
Imobiliários Ltda.; daí deflete a esquerda e segue em
linha reta no azimute 150º03’50”
na distância de 15,65m até o ponto
“1”, na altura do Km 339+753m, ponto
inicial e final desta descrição
perimétrica, tendo confrontado do ponto
“8” ao ponto
“1” com a Prefeitura Municipal de Brodowski, perfazendo uma área
de 26.054,54m2 (vinte e seis mil e cinquenta e quatro metros
quadrados e cinquenta e quatro decímetros
quadrados);
IV - Área
4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta código nº DE-10.334.339- 1-D03/200/0, localiza-se na
Rodovia Cândido Portinari- SP-334, entre o Km
340+042m e o Km 341+526m, Pista Norte,
Município de Brodowski e Comarca de Batatais, que consta pertencer a
Ronaldo Jorge Nazar, Roberto
Toloi e/ou outros, tem início no ponto
“1” na altura do Km 340+042m no limite
de divisa com o DER e
Cooperativa Regional Agro Pecuária de Brodowski, daí segue em linha
reta no azimute 41º12’00” na
distância de
275,70m até o ponto “2”; daí
segue em linha reta
no azimute 41º12’00” na
distância de 234,00m até o ponto
“3”; daí segue em linha reta no
azimute 41º12’00”
na distância de 974,15m até o ponto
“4”, tendo confrontado do ponto
“1” ao ponto “4” com a Rodovia Candido Portinari;
daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute
141º13’52” na distância de 15,00m até ponto
“5”, tendo confrontado do ponto “4” ao ponto
“5” com uma Estrada Municipal; daí deflete à direita
e segue em linha reta no azimute 221º12’00”
na distância de 967,10m até o ponto
“6”, tendo confrontado do ponto
“5” ao ponto “6” com Ronaldo Jorge Nazar e outros;
daí segue em linha reta no azimute
221º08’41” na distância de
240,75m até ponto “7”,
tendo confrontado do ponto “6” ao ponto “7” com
Roberto Toloi e outros; daí segue em linha reta no azimute
221º12’00” na distância de
274,01m até o ponto “8”,
tendo confrontado do ponto “7” ao ponto “8” com
Ronaldo Jorge Nazar e outros; daí deflete a direita e segue em linha reta no
azimute 313º34’00” na distância de 15,01m
até o ponto “1”, na altura do Km 340+042m, ponto inicial e
final desta descrição perimétrica, tendo
confrontado do ponto “8” ao ponto “1” com a
Cooperativa Regional Agro Pecuária de Brodowski, perfazendo uma área
de 21.993,56m2 (vinte e um mil, novecentos e
noventa e três metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a concessionária AUTOVIAS S.A., autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15,
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente decreto
correrão por conta de verba própria da concessionária
AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de julho de 2010.