DECRETO
Nº 56.023, DE 19 DE JULHO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela concessionária
SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., os bens imóveis
necessários
à execução de obras de
duplicação do Km 262 ao Km 264+800m da Rodovia
Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de
Taquarivaí, Comarca de Itapeva, no trecho
que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do
disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de
março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS
DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviços
públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos
nºs DE-20.258.262.0.D03/001-01, D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6
2 . 0 . D 0 3 / 0 0 2 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3
/ 0 0 3 - 0 1 , D E - 2
0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 4 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3
/ 0 0 5 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3
/ 0 0 6 - 0 1 , D E - 2
0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 7 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3
/ 0 0 8 - 0 1 , D
E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 9 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 .
D 0 3 / 0 1 0 - 0 1 , D E - 20.258.262.0.D03/011-01 e
memoriais descritivos, constantes do processo
ARTESP-008.411/2009-ST, necessários
à execução de obras de
duplicação do km 262 ao km 264+800m da Rodovia
Francisco Alves Negrão-SP-258,
Município de Taquarivaí, Comarca de Itapeva, com
área total de 184.204,12m2 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quatro
metros quadrados e doze
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a
vários proprietários, a saber:
I - Área
1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº
DE-20.258.262.0.D03/001-01, que consta pertencer a Daniel
Moreira Antunes e Edite de Melo Antunes, tem
início no ponto 1 de coordenadas N100.736,9312 e E49.325,7161,
sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha
reta com azimute 256°15’05”, distância
de 15,43m; 2-3, em linha reta com azimute
255°37’07”, distância de 42,80m;
3-4, em
linha reta com azimute 255°13’52”,
distância de 43,69m; 4-5, em linha
reta com azimute 255°52’42”, distância de 27,79m;
5-6, em linha reta com azimute 167°18’41”,
distância de 25,37m; 6-7, em linha reta com azimute
60°18’22”, distância de
26,26m; 7-8, em
linha reta com azimute 62°29’11”,
distância de 27,74m; 8-9, em linha reta com
azimute 64°29’58”, distância de 22,12m;
9-10, em linha reta com azimute 66°25’19”,
distância de 25,50m; 10-11, em linha reta com azimute
68°08’42”, distância de 17,18m;
11-1, em
linha reta com azimute
69°24’53”, distância de 14,27m, perfazendo o
perímetro de 288,14m e uma área de 1.384,66m2
(um mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados);
II - Área
2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme Planta nº
DE-20.258.262.0.D03/002-01, que consta pertencer a Pedro
Lúcio de Souza e Edith Rolim de Souza, tem
início no ponto 1 de coordenadas N100.704,7192 e E49.200,0844,
sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha
reta com azimute 256°20’19”,
distância de 235,76m; 2-3, subordinada a um raio de 16,23m,
distância de 26,41m; 3-4, em linha reta com azimute
235°53’58”, distância de 121,28m;
4-5,
subordinada a um raio de 383,50m, distância de 125,32m; 5-6, em linha reta com
azimute 149°22’56”, distância de 42,71m;
6-7, em linha reta com azimute 176°18’08”,
distância de 13,06m; 7-8, subordinada a um raio de 523,14m,
distância de 227,54m; 8-9, em linha reta com azimute
55°53’45”, distância de 232,52m; 9-10, em linha reta com
azimute 58°37’30”, distância de 16,65m;
10-1, em linha reta com azimute 347°18’41”,
distância de 25,37m, perfazendo o perímetro de 1.066,63m e uma
área de 32.325,88m2 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e
cinco metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados);
III -
Área 3: a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme
Planta nº DE-20.258.262.0.D03/003-01, que consta pertencer a Marcio
Henrique Tavares de Lima
Deffune, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.507,1550 e E48.766,5925,
sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha
reta com azimute 256°20’37”,
distância de 23,09m; 2-3, em linha reta com azimute
259°40’16”, distância de 22,71m;
3-4, em
linha reta com azimute 261°22’05”,
distância de 100,63m; 4-5, em linha reta
com azimute 162°48’50”, distância de 4,71m;
5-6, em linha reta com azimute 256°55’16”,
distância de 44,18m; 6-7, em linha reta com azimute
162°20’40”, distância
de 42,44m; 7-8, em linha reta com azimute
81°22’05”, distância de 137,32m; 8-9, em linha reta com
azimute 81°19’45”, distância de 54,02m;
10-11, em linha reta com azimute 81°00’42”,
distância de 6,55m; 11-12, em linha reta com azimute
356°18’08”, distância de 13,06m;
11-1, em
linha reta com azimute 329°22’56”,
distância de 42,71m, perfazendo o
perímetro de 491,43m e uma área de 9.629,03m2
(nove mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e
três decímetros quadrados);
IV - Área
4: a área a ser declarada de utilidade pública conforme
Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/004-01, que
consta pertencer a Marcio
Henrique Tavares de Lima Deffune, tem início no ponto 1 de coordenadas
N100.482,5283 e E48.622,3191,
sendo constituída pelos segmentos 4-5, em linha reta com azimute
261°22’05”, distância de 72,30m; 5-6, em linha reta com
azimute 196°52’12”, distância de 6,43m;
6-7, em linha reta com azimute 205°44’42”,
distância de 20,28m; 7-8, em linha reta com
azimute 221°53’15”,
distância de 43,70m; 7-8, em linha reta com azimute
80°00’55”, distância de 13,72m; 8-1, em linha reta com
azimute 81°22’05”, distância de 69,83m;
1-2, em linha reta com azimute 342°20’40”,
distância de 42,44m; 2-3, em linha reta com azimute
76°55’16”, distância de 44,18m;
3-4, em
linha reta com azimute
342°48’50”, distância de
4,71m,
perfazendo o perímetro de 317,59m e uma área de 2.866,46m2
(dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta
e seis decímetros quadrados);
V - Área
5: a área a ser declarada de utilidade pública conforme
Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/005-01, que
consta pertencer a
Jorgina Leticia de Barros Temperly, Ronald Mario Temperly, Alvaro Roberto de
Barros, Sonia Azize Elias de Barros, Adilson Wanderley de
Barros, Diva Aparecida da Silva Barros e Fernando
Emanuel de Barros, tem inicio no ponto 1 de
coordenadas N100.471,6779 e E48.550,8427, sendo
constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute
261°29’46”, distância e 16,47m; 2-3, em linha
reta com azimute 261°22’05”,
distância de 39,15m; 3-4, subordinada a um raio de 255,37m,
distância de 163,36m; 4-5, em linha reta com
azimute 224°48’17”,
distância de 38,30m; 5-6, em linha reta com
azimute 224°48’17”, distância de 38,30m;
6-7, subordinada a um raio de 348,86m, distância de
44,13m; 7-8, subordinada a um raio de 378,24m,
distância de 44,12m; 8-9, em linha reta com azimute
240°34’40”, distância de 22,20m; 9-10, em linha reta com azimute
145°34’08”, distância de 50,45m; 10-11, em linha reta
com azimute 60°46’46”,
distância de 3,63m; 11-12, em linha reta com azimute
59°27’51”, distância de 16,82m; 12-13, subordinada a um
raio de 474,63m, distância de 42,59m; 13-14, subordinada a
um raio de 406,71m, distância
de 33,57m; 14-15, subordinada a um raio de 381,35m, distância
de 18,82m; 15-16, em linha reta com azimute
45°22’40”, distância de 18,97m;
16-17, em
linha reta com azimute 44°25’58”,
distância de 15,21m; 17-18, em linha
reta com azimute 44°17’21”, distância de 13,95m;
18-19, em linha reta com azimute 45°14’38”,
distância de 26,43m; 19-20, subordinada a um raio de 261,54m,
distância de 24,82m; 20-21, subordinada a um raio de
232,17m, distância de 45,21m; 21-22, subordinada a
um raio de 176,95m, distância
de 31,53 m; 22-23, em linha reta com azimute 75°45’51”,
distância de 36,61m; 23-24, em linha reta com azimute
80°00’55”, distância de 6,77m;
24-25, em
linha reta com azimute 41°53’15”,
distância de 43,70m; 25-26, em linha reta com
azimute 25°44’42”, distância de 20,28m;
26-1, em linha reta com azimute 16°52’12”,
distância de 6,43m, perfazendo o
perímetro de
861,82m e uma área de 18.882,18m2 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e dois
metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
VI - Área
6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme
Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/006-01, que
consta pertencer a Emanoele
Longo de Barros, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.271,2772 e
E48.209,9642, sendo constituída pelos
segmentos 1-2, em linha reta com azimute 240°34’40”,
distância de 26,04m; 2-3, em linha reta com azimute
241°22’54”, distância de 86,01m; 3-4, em linha reta com azimute
133°49’20”, distância de 88,40m; 4-5, em linha reta
com azimute 57°16’18”, distância de 3,82m;
5-6, em linha reta com azimute 01°44’03”,
distância de 29,40m; 6-7, em linha reta com azimute
62°19’46”, distância de 17,76m;
7-8, em linha reta
com azimute 46°49’24”,
distância de 23,03m; 8-9, em linha reta com azimute
09°34’55”, distância de 4,00m; 9-10, em linha reta com
azimute 61°19’58”, distância de
13,40m; 10-11, em linha reta com azimute 60°46’46”,
distância de 15,91m; 11-1, em linha reta com azimute
325°34’08”, distância de 50,45m, perfazendo o
perímetro de 358,20m e uma área de 6.266,21m2 (seis mil, duzentos e
sessenta e seis metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
VII -
Área 7: a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/007-01, que
consta pertencer a Jorgina Leticia de Barros
Temperly, Ronald Mario Temperly, Alvaro Roberto de Barros, Sonia
Azize Elias de Barros,
Adilson Wanderley de Barros, Diva Aparecida da Silva Barros e
Fernando Emanuel de Barros, tem início no ponto 1 de
coordenadas N100.217,2887 e E48.111,7798, sendo
constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com
azimute 241°22’54”,
distância de 51,12m; 2-3, em linha reta com
azimute 241°28’02”, distância de 44,19m;
3-4, em linha reta com azimute 243°10’26”,
distância de 51,47m; 4-5, em linha reta com azimute
245°16’33”, distância de 27,53m;
5-6, em
linha reta com azimute 97°18’47”,
distância de 16,61m; 6-7, em linha reta com
azimute 98°55’17”, distância de 47,76m;
7-8, em linha reta com azimute 124°26’04”,
distância de 15,99m; 8-9, em linha reta com azimute
62°08’50”, distância de
33,09m; 9-10, em linha reta com azimute
61°22’54”, distância de 43,16m; 10-11, em linha reta com
azimute 75°38’32”, distância de 40,34m;
11-12, em linha reta com azimute 111°40’05”,
distância de 32,24m; 12-13, em linha reta com azimute
57°16’18”, distância de 6,40m;
13-1, em
linha reta com azimute 313°49’20”,
distância de 88,40m, perfazendo o
perímetro de 498,30m e uma área de 8.088,93m2
(oito mil e oitenta e oito metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados);
VIII -
Área 8: a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/008-01, que
consta pertencer a Israel Sverner e Beatrice Hassen
Sverner, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.119,1592 e
E47.981,5183, sendo
constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute
286°22’33”, distância
de 40,34m; 2-3, em linha reta com azimute
247°18’39”, distância de 44,14m; 3-4, em linha reta com
azimute 249°14’39”, distância de 34,40m;
4-5, em linha reta com azimute 250°38’08”,
distância de 25,34m; 5-6, em linha reta com azimute
252°07’49”, distância de 43,28m;
6-7, em
linha reta com azimute 252°30’58”,
distância de 35,57m; 7-8, em linha
reta com azimute 224°29’34”, distância de 53,33m;
8-9, em linha reta com azimute 228°04’30”,
distância de 84,38m; 9-10, em linha reta com
azimute 130°21’56”,
distância de 22,75m; 10-11, subordinada a um raio de
65,00m, distância de 31,53m; 11-12, subordinada a um
raio de 1.201,47m, distância
de 93,31m; 12-13, em linha reta com azimute 72°35’43”,
distância de 38,27m; 13-14, subordinada a um raio de 1.295,64m,
distância de 178,67m; 14-15, em linha reta
com azimute 80°08’09”,
distância de 2,87m; 15-16, em linha reta com
azimute 95°34’25”, distância de 20,87m;
16-17, subordinada a um raio de 40,00m, distância
de 27,73m; 17-18 em linha reta com azimute
46°28’57”, distância de 20,00m;
18-19, em
linha reta com azimute 315°17’15”,
distância de 10,81m; 19-1, em linha reta
com azimute 287°54’56”, distância de 81,58m,
perfazendo o perímetro de 889,16m e uma área de
20.278,57m2 (vinte mil, duzentos e setenta e oito metros
quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados);
IX - Área
9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme
Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/009-01, que
consta pertencer a Israel Sverner e Beatrice Hassen
Sverner, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.055,2970 e
E47.731,3298, sendo
constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute
188°07’14”, distância
de 21,62m; 2-3, em linha reta com azimute
228°22’36”, distância de 90,10m; 3-4, em linha reta com
azimute 247°57’44”, distância de 452,69m;
4-5, subordinada a um raio de 570,00m, distância de
200,66m; 5-6, em linha reta com azimute
227°47’29”, distância de 142,44m;
6-7, subordinada a
um raio de 286,32m, distância de 169,18m; 7-8, em linha reta com
azimute 264°06’33”, distância de 14,65m; 8-9, em linha reta
com azimute 49°56’51”, distância de 72,66m;
9-10, em linha reta com azimute 48°50’18”,
distância de 43,30m; 10-11, em linha reta com azimute
60°49’70”, distância de 12,50m;
11-12, em
linha reta com azimute 56°35’30”,
distância de 17,26m; 12-13, em
linha reta com azimute 53°29’50”, distância de 11,12m;
13-14, em linha reta com azimute 49°41’21”,
distância de 14,24m; 14-15, em linha reta com azimute
47°47’29”, distância de
71,22m; 15-16, em
linha reta com azimute 47°47’29”,
distância de 71,22m; 16-17, subordinada a um
raio de 620,00m, distância de 218,27m; 17-18, em
linha reta com azimute 67°57’44”,
distância de 146,83m; 18-19, em linha reta com azimute
67°57’44”, distância de 138,18m;
19-20, em
linha reta com azimute 67°57’44”,
distância de 154,56m; 20-21, em linha reta
com azimute 67°57’45”, distância de 60,30m;
21-22, em linha reta com azimute 68°39’01”,
distância de 28,38m; 22-1, em linha reta com azimute
70°06’47”, distância de 20,21m, perfazendo o
perímetro de 2.171,61m e uma área de 49.532,89m2 (quarenta e nove
mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e
oitenta e nove decímetros quadrados);
X - Área
10: a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/010-01, que
consta pertencer a PLANEMADE - Planejamento
e Beneficiamento de Madeiras S/A e Francisco Winkler Neto,
tem início no ponto 1 de coordenadas N99.531,4167 e
E46.780,0036, sendo constituída
pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute
89°32’21”, distância de 0,13m;
2-3, em linha reta
com azimute 47°10’17”, distância
de 21,27m; 3-4,
em linha reta com azimute
49°01’25”, distância de 70,80m; 4-5, subordinada a um
raio de 215,00m, distância
de 72,20m; 5-1, em linha reta com azimute 177°37’25”,
distância de 52,53m, perfazendo
o perímetro de 216,94m e uma área
de 1.716,43m2 (um mil, setecentos e dezesseis metros
quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados);
XI - Área
11: a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/011-01, que
consta pertencer a Israel Sverner e Beatrice Hassen
Sverner, tem início no ponto 1 de coordenadas N99.589,9775 e
E46.263,8899, sendo constituída
pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute
156°45’06”, distância
de 4,60m; 2-3, subordinada a um raio de 206,50m,
distância de 130,07m; 3-4, em linha reta com azimute
100°31’07”, distância de 69,61m; 4-5, em linha reta com
azimute 100°53’11”, distância de 39,76m;
5-6, em linha reta com azimute 121°20’58”,
distância de 23,68m; 6-7, em linha reta com azimute
97°00’05”, distância de
63,78m; 7-8, em
linha reta com azimute 99°52’39”,
distância de 175,55m; 8-9, subordinada a um
raio de 286,32m, distância
de 9,97m; 9-10, em linha reta com azimute 357°23’40”,
distância de 53,44m; 10-11, subordinada a um raio de 215,00m,
distância de 63,19m; 11-12, em linha reta com azimute
293°25’03”, distância de 88,92m; 12-13, subordinada a um
raio de 266,50m, distância
de 60,00m; 3-14, em linha reta com azimute 280°31’07”,
distância de 24,99m; 14-15, subordinada a um raio de 11,92m,
distância de 18,88m; 15-16, em linha reta com azimute
10°31’07”, distância de 31,66m; 16-17, subordinada a um
raio de 58,50m, distância
de 22,01m; 17-1, em linha reta com azimute 244°23’26”,
distância de 310,56m, perfazendo o perímetro de 1.190,68m e uma
área de 33.232,88m2 (trinta três mil, duzentos e
trinta e dois metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.
autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto- Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto,
correrão por conta de verba própria da concessionária
SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de julho de 2010.