DECRETO Nº 56.023, DE 19 DE JULHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., os bens imóveis necessários à execução de obras de duplicação do Km 262 ao Km 264+800m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de Taquarivaí, Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-20.258.262.0.D03/001-01, D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 2 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 3 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 4 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 5 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 6 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 7 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 8 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 0 9 - 0 1 , D E - 2 0 . 2 5 8 . 2 6 2 . 0 . D 0 3 / 0 1 0 - 0 1 , D E - 20.258.262.0.D03/011-01 e memoriais descritivos,  constantes do processo ARTESP-008.411/2009-ST, necessários à execução de obras de duplicação do km 262 ao km 264+800m da Rodovia Francisco Alves Negrão-SP-258, Município de Taquarivaí, Comarca de Itapeva, com área total de 184.204,12m2 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-20.258.262.0.D03/001-01, que consta pertencer a Daniel Moreira Antunes e Edite de Melo Antunes, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.736,9312 e E49.325,7161, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute 256°15’05”, distância de 15,43m; 2-3, em linha reta com azimute 255°37’07”, distância de 42,80m; 3-4, em linha reta com azimute 255°13’52”, distância de 43,69m; 4-5, em linha reta com azimute 255°52’42”, distância de 27,79m; 5-6, em linha reta com azimute 167°18’41”, distância de 25,37m; 6-7, em linha reta com azimute 60°18’22”, distância de 26,26m; 7-8, em linha reta com azimute 62°29’11”, distância de 27,74m; 8-9, em linha reta com azimute 64°29’58”, distância de 22,12m; 9-10, em linha reta com azimute 66°25’19”, distância de 25,50m; 10-11, em linha reta com azimute 68°08’42”, distância de 17,18m; 11-1, em linha reta com azimute 69°24’53”, distância de 14,27m, perfazendo o perímetro de 288,14m e uma área de 1.384,66m2 (um mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

II - Área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme Planta nº DE-20.258.262.0.D03/002-01, que consta pertencer a Pedro Lúcio de Souza e Edith Rolim de Souza, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.704,7192 e E49.200,0844, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute  256°20’19”, distância de 235,76m; 2-3, subordinada a um raio de 16,23m, distância de 26,41m; 3-4, em linha reta com azimute 235°53’58”, distância de 121,28m; 4-5, subordinada a um raio de 383,50m, distância de 125,32m; 5-6, em linha reta com azimute 149°22’56”, distância de 42,71m; 6-7, em linha reta com azimute 176°18’08”, distância de 13,06m; 7-8, subordinada a um raio de 523,14m, distância de 227,54m; 8-9, em linha reta com azimute 55°53’45”, distância de 232,52m; 9-10, em linha reta com azimute 58°37’30”, distância de 16,65m; 10-1, em linha reta com azimute 347°18’41”, distância de 25,37m, perfazendo o  perímetro de 1.066,63m e uma área de 32.325,88m2 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme Planta nº DE-20.258.262.0.D03/003-01, que consta pertencer a Marcio Henrique Tavares de Lima Deffune, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.507,1550 e E48.766,5925, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute 256°20’37”, distância de 23,09m; 2-3, em linha reta com azimute 259°40’16”, distância de 22,71m; 3-4, em linha reta com azimute 261°22’05”, distância de 100,63m; 4-5, em linha reta com azimute 162°48’50”, distância de 4,71m; 5-6, em linha reta com azimute 256°55’16”, distância de 44,18m; 6-7, em linha reta com azimute 162°20’40”, distância de 42,44m; 7-8, em linha reta com azimute 81°22’05”, distância de 137,32m; 8-9, em linha reta com azimute 81°19’45”, distância de 54,02m; 10-11, em linha reta com azimute 81°00’42”, distância de 6,55m; 11-12, em linha reta com azimute 356°18’08”, distância de 13,06m; 11-1, em linha reta com azimute 329°22’56”, distância de 42,71m, perfazendo o perímetro de 491,43m e uma área de 9.629,03m2 (nove mil, seiscentos e vinte e nove  metros quadrados e três decímetros quadrados);

IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade pública conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/004-01, que consta pertencer a Marcio Henrique Tavares de Lima Deffune, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.482,5283 e E48.622,3191, sendo constituída pelos segmentos 4-5, em linha reta com azimute 261°22’05”, distância de 72,30m; 5-6, em linha reta com azimute 196°52’12”, distância de 6,43m; 6-7, em linha reta com azimute 205°44’42”, distância de 20,28m; 7-8, em linha reta com azimute 221°53’15”, distância de 43,70m; 7-8, em linha reta com azimute 80°00’55”, distância de 13,72m; 8-1, em linha reta com azimute 81°22’05”, distância de 69,83m; 1-2, em linha reta com azimute 342°20’40”, distância de 42,44m; 2-3, em linha reta com azimute 76°55’16”, distância de 44,18m; 3-4, em linha reta com azimute 342°48’50”, distância de 4,71m, perfazendo o perímetro de 317,59m e uma área de 2.866,46m2 (dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

V - Área 5: a área a ser declarada de utilidade pública conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/005-01, que consta pertencer a Jorgina Leticia de Barros Temperly, Ronald Mario Temperly, Alvaro Roberto de Barros, Sonia Azize Elias de Barros, Adilson Wanderley de Barros, Diva Aparecida da Silva Barros e Fernando Emanuel de Barros, tem inicio no ponto 1 de coordenadas N100.471,6779 e E48.550,8427, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute 261°29’46”, distância  e 16,47m; 2-3, em linha reta com azimute 261°22’05”, distância de 39,15m; 3-4, subordinada a um raio de 255,37m, distância de 163,36m; 4-5, em linha reta com azimute 224°48’17”, distância de 38,30m; 5-6, em linha reta com azimute 224°48’17”, distância de 38,30m; 6-7, subordinada a um raio de 348,86m, distância de 44,13m; 7-8, subordinada a um raio de 378,24m, distância de 44,12m; 8-9, em linha reta com azimute 240°34’40”, distância de 22,20m; 9-10, em linha reta com azimute 145°34’08”,  distância de 50,45m; 10-11, em linha reta com azimute 60°46’46”, distância de 3,63m; 11-12, em linha reta com azimute 59°27’51”, distância de 16,82m; 12-13, subordinada a um raio de 474,63m, distância de 42,59m; 13-14, subordinada a um raio de 406,71m, distância de 33,57m; 14-15, subordinada a um raio de 381,35m, distância de 18,82m; 15-16, em linha reta com azimute 45°22’40”, distância de 18,97m; 16-17, em linha reta com azimute 44°25’58”, distância de 15,21m; 17-18, em linha reta com azimute 44°17’21”, distância de 13,95m; 18-19, em linha reta com azimute 45°14’38”, distância de 26,43m; 19-20, subordinada a um raio de 261,54m, distância de 24,82m; 20-21, subordinada a um raio de 232,17m, distância de 45,21m; 21-22, subordinada a um raio de 176,95m, distância de 31,53 m; 22-23, em linha reta com azimute 75°45’51”, distância de 36,61m; 23-24, em linha reta com azimute 80°00’55”, distância de 6,77m; 24-25, em linha reta com azimute 41°53’15”, distância de 43,70m; 25-26, em linha reta com azimute 25°44’42”, distância de 20,28m; 26-1, em linha reta com azimute 16°52’12”, distância de 6,43m, perfazendo o perímetro de 861,82m e uma área de 18.882,18m2 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

VI - Área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/006-01, que consta pertencer a Emanoele Longo de Barros, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.271,2772 e E48.209,9642, sendo  constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute 240°34’40”, distância de 26,04m; 2-3, em linha reta com azimute 241°22’54”, distância de 86,01m; 3-4, em linha reta com azimute 133°49’20”, distância de 88,40m; 4-5, em linha reta com azimute 57°16’18”,  distância de 3,82m; 5-6, em linha reta com azimute 01°44’03”, distância de 29,40m; 6-7, em linha reta com azimute 62°19’46”, distância de 17,76m; 7-8, em linha reta com azimute 46°49’24”, distância de 23,03m; 8-9, em linha reta com azimute 09°34’55”, distância de 4,00m; 9-10, em linha reta com azimute 61°19’58”, distância de 13,40m; 10-11, em linha reta com azimute 60°46’46”, distância de 15,91m; 11-1, em linha reta com azimute 325°34’08”, distância de 50,45m, perfazendo o perímetro de 358,20m e uma área de 6.266,21m2 (seis mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

VII - Área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/007-01, que consta pertencer a Jorgina Leticia de Barros Temperly, Ronald Mario Temperly, Alvaro Roberto de Barros, Sonia Azize Elias de Barros, Adilson Wanderley de Barros, Diva Aparecida da Silva Barros e Fernando Emanuel de Barros, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.217,2887 e E48.111,7798, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute 241°22’54”, distância de 51,12m; 2-3, em linha reta com azimute 241°28’02”, distância de 44,19m; 3-4, em linha reta com azimute 243°10’26”, distância de 51,47m; 4-5, em linha reta com azimute 245°16’33”, distância de 27,53m; 5-6, em linha reta com azimute 97°18’47”, distância de 16,61m; 6-7, em linha reta com azimute 98°55’17”, distância de 47,76m; 7-8, em linha reta com azimute 124°26’04”, distância de 15,99m; 8-9, em linha reta com azimute 62°08’50”, distância de 33,09m; 9-10, em linha reta com azimute 61°22’54”, distância de 43,16m; 10-11, em linha reta com azimute 75°38’32”, distância de 40,34m; 11-12, em linha reta com azimute 111°40’05”, distância de 32,24m; 12-13, em linha reta com azimute 57°16’18”, distância de 6,40m; 13-1, em linha reta com azimute 313°49’20”, distância de 88,40m, perfazendo o perímetro de 498,30m e uma área de 8.088,93m2 (oito mil e oitenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

VIII - Área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/008-01, que consta pertencer a Israel Sverner e Beatrice Hassen Sverner, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.119,1592 e E47.981,5183, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute 286°22’33”, distância de 40,34m; 2-3, em linha reta com azimute 247°18’39”, distância de 44,14m; 3-4, em linha reta com azimute 249°14’39”, distância de 34,40m; 4-5, em linha reta com azimute 250°38’08”, distância de 25,34m; 5-6, em linha reta com azimute 252°07’49”, distância de 43,28m; 6-7, em linha reta com azimute 252°30’58”, distância de 35,57m; 7-8, em linha reta com azimute 224°29’34”, distância de 53,33m; 8-9, em linha reta com azimute 228°04’30”, distância de 84,38m; 9-10, em linha reta com azimute 130°21’56”, distância de 22,75m; 10-11, subordinada a um raio de 65,00m, distância de 31,53m; 11-12, subordinada a um raio de 1.201,47m, distância de 93,31m; 12-13, em linha reta com azimute 72°35’43”, distância de 38,27m; 13-14, subordinada a um raio de 1.295,64m, distância de 178,67m; 14-15, em linha reta com azimute 80°08’09”, distância de 2,87m; 15-16, em linha reta com azimute 95°34’25”, distância de 20,87m; 16-17, subordinada a um raio de 40,00m, distância de 27,73m; 17-18 em linha reta com azimute 46°28’57”, distância de 20,00m; 18-19, em linha reta com azimute 315°17’15”, distância de 10,81m; 19-1, em linha reta com azimute 287°54’56”, distância de 81,58m, perfazendo o perímetro de 889,16m e uma área de 20.278,57m2 (vinte mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

IX - Área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/009-01, que consta pertencer a Israel Sverner e Beatrice Hassen Sverner, tem início no ponto 1 de coordenadas N100.055,2970 e E47.731,3298, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute 188°07’14”, distância de 21,62m; 2-3, em linha reta com azimute 228°22’36”, distância de 90,10m; 3-4, em linha reta com azimute 247°57’44”, distância de 452,69m; 4-5, subordinada a um raio de 570,00m, distância de 200,66m; 5-6, em linha reta com azimute 227°47’29”, distância de 142,44m; 6-7, subordinada a um raio de 286,32m, distância de 169,18m; 7-8, em  linha reta com azimute 264°06’33”, distância de 14,65m; 8-9, em linha reta com azimute 49°56’51”, distância de 72,66m; 9-10, em linha reta com azimute 48°50’18”, distância de 43,30m; 10-11, em linha reta com azimute 60°49’70”, distância de 12,50m; 11-12, em linha reta com azimute 56°35’30”, distância de 17,26m; 12-13, em linha reta com azimute 53°29’50”, distância de 11,12m; 13-14, em linha reta com azimute 49°41’21”, distância de 14,24m; 14-15, em linha reta com azimute 47°47’29”, distância de 71,22m; 15-16, em linha reta com azimute 47°47’29”, distância de 71,22m; 16-17, subordinada a um raio de 620,00m, distância de 218,27m; 17-18, em linha reta com azimute 67°57’44”, distância de 146,83m; 18-19, em linha reta com azimute 67°57’44”, distância de 138,18m; 19-20, em linha reta com azimute 67°57’44”, distância de 154,56m; 20-21, em linha reta com azimute 67°57’45”, distância de 60,30m; 21-22, em linha reta com azimute 68°39’01”, distância de 28,38m; 22-1, em linha reta com azimute 70°06’47”, distância de 20,21m, perfazendo o perímetro de 2.171,61m e uma área de 49.532,89m2 (quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

X - Área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/010-01, que consta pertencer a PLANEMADE - Planejamento e Beneficiamento de Madeiras S/A e Francisco Winkler Neto, tem início no ponto 1 de coordenadas N99.531,4167 e E46.780,0036, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute 89°32’21”, distância de 0,13m; 2-3, em linha reta com azimute 47°10’17”, distância de 21,27m; 3-4, em linha reta com azimute 49°01’25”, distância de 70,80m; 4-5, subordinada a um raio de 215,00m, distância de 72,20m; 5-1, em linha reta com azimute 177°37’25”, distância de 52,53m, perfazendo o perímetro de 216,94m e uma área de 1.716,43m2 (um mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

XI - Área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme Planta nº DE- 20.258.262.0.D03/011-01, que consta pertencer a Israel Sverner e Beatrice Hassen Sverner, tem início no ponto 1 de coordenadas N99.589,9775 e E46.263,8899, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute 156°45’06”, distância de 4,60m; 2-3, subordinada a um raio de 206,50m, distância de 130,07m; 3-4, em linha reta com azimute 100°31’07”, distância de 69,61m; 4-5, em linha reta com azimute 100°53’11”, distância de 39,76m; 5-6, em linha reta com azimute 121°20’58”, distância de 23,68m; 6-7, em linha reta com azimute 97°00’05”, distância de 63,78m; 7-8, em linha reta com azimute 99°52’39”, distância de 175,55m; 8-9, subordinada a um raio de 286,32m, distância de 9,97m; 9-10, em linha reta com azimute 357°23’40”, distância de 53,44m; 10-11, subordinada a um raio de 215,00m, distância de 63,19m; 11-12, em linha reta com azimute 293°25’03”, distância de 88,92m; 12-13, subordinada a um raio de 266,50m, distância de 60,00m; 3-14, em linha reta com azimute 280°31’07”, distância de 24,99m; 14-15, subordinada a um raio de 11,92m, distância de 18,88m; 15-16, em linha reta com azimute 10°31’07”, distância de 31,66m; 16-17, subordinada a um raio de 58,50m, distância de 22,01m; 17-1, em linha reta com azimute 244°23’26”, distância de 310,56m, perfazendo o perímetro de 1.190,68m e uma área de 33.232,88m2 (trinta três mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2010.