DECRETO
Nº 56.029, DE 20 DE JULHO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis
necessários à implantação
de Dispositivo de Retorno, Km 29+240m, da Rodovia Orlando
Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, no
trecho que especifica e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do
disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de
agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por
via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº DE- 16.327.029-2-D03/001 e memoriais
descritivos, constantes do processo
ARTESP-009.143/2010-ST, necessários à implantação
de Dispositivo de Retorno, km 29+240m da Rodovia Orlando Quagliato,
SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, com área
total de 37.452,97m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e
cinquenta e dois metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - Área
1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº
DE-16.327.029-2-D03/001, localiza- se no Km 29+240m da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327,
Município e Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Olavo Moraes
Ferreira de Sá, tem início na linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de
coordenadas N=7463259,7613 e E=616688,3094, sendo constituída
pelos segmentos 1-2, em linha reta com azimute
90°0’0”, distância de 109,19m;
2-3, em
linha reta com azimute 180°0’0”,
distância de 106,42m; 3-4, em linha reta com
azimute 270°53’12”, distância de 66,98m;
4-5, em linha reta com azimute 272°1’16”,
distância de 62,84m; 5-6, em linha reta com azimute
273°3’48”, distância de 47,66m;
6-7, em linha reta com azimute
273°41’30”, distância de 41,09m; 7-1, em linha reta com
azimute 48°5’49”,
distância de 146,70m, perfazendo uma
área de 17.214,07m2 (dezessete mil, duzentos e quatorze metros
quadrados e sete decímetros
quadrados);
II - Área
2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta n° DE-16.327.029-2-D03/001, localiza-se no Km 29+240m da
Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município
e Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Maria Silvia
de Paula Leite Moraes, Maria Beatriz de Paula Leite
Moraes, Maria Cristina de Paula Leite Moraes,
tem início na linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7463113,9931
e E=616547,6148, sendo constituída pelos segmentos 1-2, em
linha reta com azimute 93°34’16”,
distância de 109,99m; 2-3, em linha reta com azimute
91°54’4”, distância de 86,10m;
3-4, em linha
reta com azimute
90°52’28”, distância de
51,36m; 4-5,
em linha reta com azimute 180°2’57”,
distância de
110,97m; 5-6, em linha reta com azimute
270°0’0”, distância de 112,54m;
6-1, em linha reta com azimute 312°4’13”,
distância de 181,27m, perfazendo uma área
de
20.238,90m2 (vinte mil, duzentos e trinta e oitometros quadrados e noventa
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15,
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente decreto
correrão por conta de verba própria da concessionária
AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de julho de 2010.