DECRETO Nº 56.030, DE 20 DE JULHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Guaçu, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi Guaçu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.015,23m2 (cinco mil e quinze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), localizada na Área “A”, Sistema de Lazer, Jardim Novo II, entre as Ruas Maria Conceição Chiarelli Silva, Felismina Ramos Miachon e Antonio Luiz Filho, naquele município, desafetada da área maior destinada a Sistema de Lazer, com 7.435,16m2 (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), matriculada sob o nº 4.109, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu, objeto da Lei municipal nº 998, de 13 de abril de 2009, conforme identificada no protocolo GS-10.055/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2010.