DECRETO
Nº 56.030, DE 20 DE JULHO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi
Guaçu, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Mogi Guaçu, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 5.015,23m2 (cinco mil e
quinze metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados), localizada na Área
“A”, Sistema de Lazer, Jardim Novo II,
entre as Ruas
Maria Conceição Chiarelli Silva, Felismina Ramos Miachon e Antonio Luiz Filho,
naquele município, desafetada da área maior
destinada a Sistema de Lazer, com 7.435,16m2 (sete mil,
quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), matriculada sob o nº
4.109, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Mogi Guaçu, objeto da Lei municipal nº 998, de 13
de abril de 2009, conforme identificada no protocolo
GS-10.055/09-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de uma unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de julho de 2010.