DECRETO
Nº 56.033, DE 21 DE JULHO DE 2010
Reduz para 6
(seis) meses o interstício na
graduação de Aspirante à Oficial PM da
Polícia Militar do
Estado de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O interstício para a promoção ao posto
de
2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º -
A redução do interstício somente
terá aplicação
durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação
deste decreto.
Artigo 3º -
Os Aspirantes a Oficial PM e desde que preenchidos os requisitos legais
serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM
em 25 de agosto do presente ano.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2010.