DECRETO
Nº 56.034, DE 21 DE JULHO DE 2010
Destina
à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a
administração dos imóveis que
especifica, localizados no Município de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a
administração de 4 (quatro) imóveis localizados
no Município de São Paulo, relacionados no Anexo deste decreto
e identificados nos autos do Expediente SEP 40429/2010.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-ão à continuidade das obras de
implantação da extensão
Diadema-São Paulo, do Corredor Metropolitano
São Mateus-Jabaquara, sob responsabilidade da Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo
S/A - EMTU.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2010.