DECRETO Nº 56.034, DE 21 DE JULHO DE 2010

Destina à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração de 4 (quatro) imóveis localizados no Município de São Paulo, relacionados no Anexo deste decreto e identificados nos autos do Expediente SEP 40429/2010.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à continuidade das obras de implantação da extensão Diadema-São Paulo, do Corredor Metropolitano São Mateus-Jabaquara, sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2010.