DECRETO
Nº 56.035, DE 21 DE JULHO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Franca, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Franca, um imóvel consistente em terreno
sem benfeitorias, com área de 1.854,46m2 (um mil, oitocentos e
cinquenta e quatro metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Sete
de Setembro, esquina com a Rua José
Rodrigues Alves, s/nº, Bairro São José, naquele município,
matriculado sob o nº 80.448 no 1º Oficial de Registro
de Imóveis de Franca, objeto da Lei municipal nº 7.277,
de 5 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo 393/2009-PMESP
(GS-5014/2010-SSP).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de uma unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2010.