DECRETO Nº 56.035, DE 21 DE JULHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 1.854,46m2 (um mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Sete de Setembro, esquina com a Rua José Rodrigues Alves, s/nº, Bairro São José, naquele município, matriculado sob o nº 80.448 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca, objeto da Lei municipal nº 7.277, de 5 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo 393/2009-PMESP (GS-5014/2010-SSP).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2010.