DECRETO
Nº 56.036, DE 21 DE JULHO DE 2010
Revoga os
Decretos nº 45.815, de 23 de maio de 2001, e nº
46.591, de 11 de março de 2002
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
exposição de motivos do Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam revogados os seguintes decretos:
I - o Decreto
nº 45.815, de 23 de maio de 2001, que institui Comissão com
o objetivo de estudar, adotar e acompanhar
a aplicação de normas de
harmonização e
interação, no âmbito do Estado de
São Paulo, da Lei federal nº 10.169, de
29 de dezembro de 2000, que regula o § 2º
do artigo 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de
normas gerais para a fixação de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços
notariais e de registro, bem como o acompanhamento de sua
aplicação;
II - o Decreto
nº 46.591, de 11 de março de 2002, que institui Comissão
Especial para Assuntos Notariais e de Registros junto
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2010.