DECRETO Nº 56.039, DE 22 DE JULHO DE 2010

Extingue a Unidade Gestora Financeira - Precatórios criada junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Unidade Gestora Financeira - Precatórios, criada junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, por disposição do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005.
Parágrafo único - O saldo porventura existente na referida Unidade Gestora, na data da publicação do presente decreto, será aplicado no pagamento de sentenças judiciais em geral (precatórios e obrigações de pequeno valor), em conformidade com o disposto no decreto que a instituiu.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2010.