DECRETO
Nº 56.039, DE 22 DE JULHO DE 2010
Extingue a
Unidade Gestora Financeira - Precatórios criada junto ao
Gabinete do Procurador Geral do Estado, e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica extinta a Unidade Gestora Financeira - Precatórios, criada
junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, por
disposição do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de
2005.
Parágrafo
único - O saldo porventura existente na referida Unidade Gestora, na
data da publicação do presente decreto,
será aplicado no pagamento de sentenças judiciais
em geral (precatórios e
obrigações de pequeno valor), em
conformidade com o disposto no decreto que a instituiu.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2010.