DECRETO
Nº 56.048, DE 27 DE JULHO DE 2010
Transfere os
cargos e a função-atividade que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida, constantes do Anexo
I, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila,
à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I - nome do
servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade, no que se refere ao provimento ou
preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Almino Monteiro
Álvares Affonso
Secretário de
Relações Institucionais
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2010.