DECRETO Nº 56.060, DE 2
DE AGOSTO DE 2010
Dá nova
redação a dispositivo do Decreto nº
36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o
Regulamento do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e
Cultural do Estado de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 36.692, de 23
de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I - conceber,
implementar e desenvolver, isoladamente ou em
cooperação com outros
órgãos e entidades de
promoção social e cultural, programas e
serviços de atendimento e assistência à
população carente do Estado, em
consonância com a política estadual de
assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei
federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS;”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de agosto de 2010.