DECRETO Nº 56.061, DE 2
DE AGOSTO DE 2010
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, a Central de Regulação de
Oferta de Serviços de Saúde-CROSS e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e
alterações posteriores, a Central de
Regulação de Oferta de Serviços de
Saúde-CROSS.
Artigo 2º -
A Central de Regulação de Ofertas de
Serviços de Saúde-CROSS tem por finalidade a
regulação da oferta assistencial
disponível às necessidades imediatas do
cidadão, visando promover a equidade do acesso, garantindo a
integridade da assistência ao paciente do Sistema
Único de Saúde do Estado de São Paulo
- SUS/SP, no âmbito de sua área de
abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pela Central de Regulação de Oferta de
Serviços de Saúde-CROSS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de agosto de 2010.