DECRETO Nº 56.062, DE 2
DE AGOSTO DE 2010
Destina às
Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da
Defesa da Cidadania, a administração do
imóvel que especifica, localizado no Município de
Araraquara
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada às Secretarias de Agricultura e Abastecimento
e da Justiça e da Defesa da Cidadania, a
administração compartilhada de um
imóvel localizado na Rua Verbo Divino, nº 44/52,
entre as Avenidas Bruno Ópice e Espanha,
Município de Araraquara, com 660,00m² (seiscentos e
sessenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs
24178, conforme identificado nos autos do processo SEP-2592/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, desdobrado em duas
frações ideais, será destinado,
olhando o imóvel de frente, na seguinte conformidade:
1. o lado esquerdo
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
para uso do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo - IPEM/SP, com vista ao desenvolvimento de atividades
metrológicas em instrumentos de pesar e medir, dentre outros
serviços;
2. o lado direito
à Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a
utilização pela Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI, com vista
à construção da futura sede do
Escritório de Defesa Agropecuária de
Araraquara-EDA.
Artigo 2º -
Às Secretarias interessadas caberá definir a
participação dos destinatários nas
despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de agosto de 2010.
Retificação do D.O. de 3-8-2010
DECRETO Nº 56.062, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
No artigo 1º, parágrafo único, item 2, leia-se como segue e não como constou:
2. o lado direito à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
para a utilização pela Coordenadoria de Defesa
Agropecuária - CDA, com vista à construção
da futura sede do Escritório de Defesa Agropecuária de
Araraquara-EDA.