DECRETO Nº 56.062, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Destina às Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araraquara

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada às Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania, a administração compartilhada de um imóvel localizado na Rua Verbo Divino, nº 44/52, entre as Avenidas Bruno Ópice e Espanha, Município de Araraquara, com 660,00m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs 24178, conforme identificado nos autos do processo SEP-2592/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, desdobrado em duas frações ideais, será destinado, olhando o imóvel de frente, na seguinte conformidade:
1. o lado esquerdo à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para uso do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, com vista ao desenvolvimento de atividades metrológicas em instrumentos de pesar e medir, dentre outros serviços;
2. o lado direito à Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a utilização pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, com vista à construção da futura sede do Escritório de Defesa Agropecuária de Araraquara-EDA.
Artigo 2º - Às Secretarias interessadas caberá definir a participação dos destinatários nas despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2010.

Retificação do D.O. de 3-8-2010

DECRETO Nº 56.062, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

No artigo 1º, parágrafo único, item 2, leia-se como segue e não como constou:
2. o lado direito à Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a utilização pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, com vista à construção da futura sede do Escritório de Defesa Agropecuária de Araraquara-EDA.