DECRETO Nº 56.063, DE 3 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Maracaí, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Maracaí, um imóvel consistente em dois lotes, abaixo descritos, localizados na Rua Ataliba Leonel, s/nº, lado impar, perímetro urbano, naquele município, objetos das Leis Complementares municipais nº 79, de 10 de dezembro de 2009, e nº 87, de 12 de maio de 2010, conforme identificados no protocolo GS nº 3.381/10-SSP:
I - lote nº 10 com 500,16m² (quinhentos metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista sob nº 16.713;
II - lote nº 11 com 500,12m² (quinhentos metros quadrados e doze decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista sob nº 16.714.
Parágrafo único - Os lotes de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2010.