DECRETO Nº 56.063, DE 3
DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Maracaí, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Maracaí, um imóvel
consistente em dois lotes, abaixo descritos, localizados na Rua Ataliba
Leonel, s/nº, lado impar, perímetro urbano, naquele
município, objetos das Leis Complementares municipais
nº 79, de 10 de dezembro de 2009, e nº 87, de 12 de
maio de 2010, conforme identificados no protocolo GS nº
3.381/10-SSP:
I - lote nº
10 com 500,16m² (quinhentos metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu
Paulista sob nº 16.713;
II - lote
nº 11 com 500,12m² (quinhentos metros quadrados e
doze decímetros quadrados), matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Paraguaçu Paulista sob nº 16.714.
Parágrafo
único - Os lotes de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-ão
à instalação de uma unidade da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de agosto de 2010.