DECRETO Nº 56.067, DE 4
DE AGOSTO DE 2010
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
localizado nesta Capital, necessário à
implantação de Programa Habitacional.
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um imóvel com superfície de 22.131,15m²
(vinte e dois mil, cento e trinta e um metros quadrados e quinze
decímetros quadrados), localizado na Rua Barão
Carlos de Souza Anhumas, Distrito de Tremembé, nesta
Capital, conforme protocolo CDHU-200968/2010, necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: “mede 97,50m de frente para a referida
Rua Barão Carlos de Souza Anhumas; deste ponto deflete
à esquerda e segue 244,57m confrontando com o
Sítio Piqueri, M. 117.242 do 15º CRI-SP de
propriedade de Seiko Shiroma, Sumiro Shiroma, Américo
Shiroma e Jose Oshiro; deste ponto deflete à esquerda e
segue 84,66m pelo alinhamento da Rua Maria Regina; prossegue 77,03m em
confronto com imóvel M. 85.184 do 15º CRI-SP de
propriedade de Américo do Prado; deste ponto deflete
à esquerda e segue confrontando com Indústria
Walrod Eng. Mecânica Ltda. - M. 111.700 do 15º
CRI-SP por 131,99m mais 19,95m até alcançar
novamente o alinhamento da Rua Barão Carlos de Souza
Anhumas”.
Artigo 2º -
Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de agosto de 2010,