DECRETO Nº 56.067, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à implantação de Programa Habitacional.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície de 22.131,15m² (vinte e dois mil, cento e trinta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), localizado na Rua Barão Carlos de Souza Anhumas, Distrito de Tremembé, nesta Capital, conforme protocolo CDHU-200968/2010, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “mede 97,50m de frente para a referida Rua Barão Carlos de Souza Anhumas; deste ponto deflete à esquerda e segue 244,57m confrontando com o Sítio Piqueri, M. 117.242 do 15º CRI-SP de propriedade de Seiko Shiroma, Sumiro Shiroma, Américo Shiroma e Jose Oshiro; deste ponto deflete à esquerda e segue 84,66m pelo alinhamento da Rua Maria Regina; prossegue 77,03m em confronto com imóvel M. 85.184 do 15º CRI-SP de propriedade de Américo do Prado; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com Indústria Walrod Eng. Mecânica Ltda. - M. 111.700 do 15º CRI-SP por 131,99m mais 19,95m até alcançar novamente o alinhamento da Rua Barão Carlos de Souza Anhumas”.
Artigo 2º - Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2010,