DECRETO Nº 56.068, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com uma superfície de 23.622,98m² (vinte e três mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizado no Distrito Sacomã, nesta Capital, conforme protocolo CDHU-202714/2010, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “inicia no ponto 1, localizado no prolongamento da Rua Giacomo Cozzarelli distante 18,00m da esquina com a Rua Farid Miguel Haddad; deste ponto 1 segue com rumo 29º28’00”NE e distância 413,55m, confrontando com antiga propriedade de Manoel Catroxo e outros (atual C.H. SP SACOMA “A”), até atingir o ponto 2 na divisa do Grupo Escolar Cassiano Ricardo; deflete à direita e segue 80,00m confrontando com Área Livre da Prefeitura do Município de São Paulo, até alcançar o ponto 3 no alinhamento da Rua Farid Miguel Haddad; deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida Rua Farid Miguel Haddad numa extensão de 412,99m em linha reta e 8,35m em curva à direita até o alinhamento do prolongamento da Rua Giacomo Cozzarelli; prossegue 18,00m pelo alinhamento da referida Rua Giacomo Cozzarelli até alcançar o ponto 1”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2010.