DECRETO Nº 56.068, DE 4
DE AGOSTO DE 2010
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
localizado nesta Capital, necessário à
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um imóvel com uma superfície de
23.622,98m² (vinte e três mil, seiscentos e vinte e
dois metros quadrados e noventa e oito decímetros
quadrados), localizado no Distrito Sacomã, nesta Capital,
conforme protocolo CDHU-202714/2010, necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: “inicia no ponto 1, localizado no
prolongamento da Rua Giacomo Cozzarelli distante 18,00m da esquina com
a Rua Farid Miguel Haddad; deste ponto 1 segue com rumo
29º28’00”NE e distância 413,55m,
confrontando com antiga propriedade de Manoel Catroxo e outros (atual
C.H. SP SACOMA “A”), até atingir o ponto
2 na divisa do Grupo Escolar Cassiano Ricardo; deflete à
direita e segue 80,00m confrontando com Área Livre da
Prefeitura do Município de São Paulo,
até alcançar o ponto 3 no alinhamento da Rua
Farid Miguel Haddad; deflete à direita e segue pelo
alinhamento da referida Rua Farid Miguel Haddad numa
extensão de 412,99m em linha reta e 8,35m em curva
à direita até o alinhamento do prolongamento da
Rua Giacomo Cozzarelli; prossegue 18,00m pelo alinhamento da referida
Rua Giacomo Cozzarelli até alcançar o ponto
1”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de agosto de 2010.