DECRETO Nº 56.069, DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A., o bem imóvel necessário à realização de obras no km 497+910m, Rod Marechal Rondon-SP-300, Município de Glicério, Comarca de Penápolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-19.300.497-9-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.615/2009-ST, necessário à realização de obras no km 497+910m, Rodovia Marechal Rondon, Município de Glicério, Comarca de Penápolis, com área total de 2.874,71m² (dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Antônino Venâncio de Carvalho e/ou Outros: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7631645,6267 e E=583594,6891 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°5’9”, distância de 219,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 110°43’58”, distância de 25,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 115°3’12”, distância de 22,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 117°34’28”, distância de 22,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 30°56’39”, distância de 19,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120°8’51”, distância de 68,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 126°54’21”, distância de 9,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 159°4’3”, distância de 11,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 181°19’17”, distância de 12,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 129°2’10”, distância de 14,07m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 127°32’31”, distância de 44,26m.”.
Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2010.