DECRETO Nº 56.069, DE 5
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A., o bem
imóvel necessário à
realização de obras no km 497+910m, Rod Marechal
Rondon-SP-300, Município de Glicério, Comarca de
Penápolis, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-19.300.497-9-D03/001 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.615/2009-ST,
necessário à realização de
obras no km 497+910m, Rodovia Marechal Rondon, Município de
Glicério, Comarca de Penápolis, com
área total de 2.874,71m² (dois mil, oitocentos e
setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer a Antônino
Venâncio de Carvalho e/ou Outros: “inicia na linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7631645,6267
e E=583594,6891 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
300°5’9”, distância de 219,72m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
110°43’58”, distância de 25,98m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
115°3’12”, distância de 22,12m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
117°34’28”, distância de 22,01m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
30°56’39”, distância de 19,65m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
120°8’51”, distância de 68,21m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
126°54’21”, distância de 9,24m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
159°4’3”, distância de 11,35m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
181°19’17”, distância de 12,01m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
129°2’10”, distância de 14,07m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute
127°32’31”, distância de
44,26m.”.
Artigo 2º -
Fica a VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
concessionária VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA
S/A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de agosto de 2010.