DECRETO Nº 56.072, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A., o bem imóvel necessário à realização de obras no km 562+000m, Rodovia Marechal Rondon-SP-300, Município de Rubiácea, Comarca de Guararapes, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-19.300.562-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.609/2009-ST, necessário à realização de obras no km 562+000m, Rodovia Marechal Rondon-SP-300, Município de Rubiácea, Comarca de Penápolis, com área total de 1.716,17m² (um mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Edith Wirth, Sebastião Alves, Dirceu Francisco de Oliveira e s/m Clarice da Silva de Oliveira, Max Marin Wirth e/ou Outros: “inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7654565,9270 e E=527868,8390, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 185°23’34”, distância de 19,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277°14’24”, distância de 81,9m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 332°4’31”, distância de 23,86m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 97°21’23”, distância de 95,02m”.
Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2010.