DECRETO Nº 56.072, DE 6
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A., o bem
imóvel necessário à
realização de obras no km 562+000m, Rodovia
Marechal Rondon-SP-300, Município de Rubiácea,
Comarca de Guararapes, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-19.300.562-0-D03/001 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.609/2009-ST,
necessário à realização de
obras no km 562+000m, Rodovia Marechal Rondon-SP-300,
Município de Rubiácea, Comarca de
Penápolis, com área total de 1.716,17m²
(um mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Edith
Wirth, Sebastião Alves, Dirceu Francisco de Oliveira e s/m
Clarice da Silva de Oliveira, Max Marin Wirth e/ou Outros:
“inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7654565,9270 e E=527868,8390, sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 185°23’34”,
distância de 19,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
277°14’24”, distância de 81,9m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
332°4’31”, distância de 23,86m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
97°21’23”, distância de
95,02m”.
Artigo 2º -
Fica a VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA S/A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da expedição do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
concessionária VIARONDON CONCESSINÁRIA DE RODOVIA
S/A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de agosto de 2010.