DECRETO Nº 56.079, DE 10
DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Sorocaba, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Malaky Murad, naquele
município, com área de 4.410,37m²
(quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.212
do 1º Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.292, de 18 de
junho de 1984 e posteriores alterações, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo PR/4-066/91-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, objetivando
a instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de agosto de 2010.