DECRETO Nº 56.079, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Malaky Murad, naquele município, com área de 4.410,37m² (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.212 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.292, de 18 de junho de 1984 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/4-066/91-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2010.