DECRETO Nº 56.087, DE 13
DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, identificado como área
institucional, localizado no Conjunto Habitacional Campo Limpo
“O”, nesta Capital, medindo 4.097,85m²
(quatro mil e noventa e sete metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados), com as características e
confrontações constantes do processo SE-1659/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à Secretaria da Educação, visando a
instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - A
cessão em comodato de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de agosto de 2010.