DECRETO Nº 56.087, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como área institucional, localizado no Conjunto Habitacional Campo Limpo “O”, nesta Capital, medindo 4.097,85m² (quatro mil e noventa e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as características e confrontações constantes do processo SE-1659/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2010.