DECRETO Nº 56.088, DE 13
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S.,
localizadas no Bairro Jardim São José, zona
urbana, Município e Comarca de Poá, e
dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizadas no Bairro
São José, Município e Comarca de
Poá, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código MLED.1-0098/07 e memoriais descritivos, constantes do
Processo SSE-156/2010, referentes aos cadastros Sabesp n°s
0175/173, 0175/174, 0175/175, 0175/176 e 0175/177, totalizando
1.284,80m² (um mil, duzentos e oitenta e quatro metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, que constam pertencer,
respectivamente, a Fernando Floripes Pereta Gomes, Armênio
Gomes, espólio de João Maria, José
Zecchinato e Mário Zecchinato (compromissário:
Rubens Garcia Granja) e espólio de Heitor Giusti:
I - Propriedade
nº 0175/173: (19-17-20-21-19) faixa de terra localizada em um
terreno na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, pertencente a
matrícula 50.541 do Cartório de Registro de
Imóveis de Poá, que assim se descreve:
“tem início no ponto aqui designado 19, situado na
divisa com Bungo Nagao, distante 219,95m da Avenida Nossa Senhora de
Lourdes; segue pela citada divisa por 2,00m, até o ponto
aqui designado 17; segue à direita, confrontando com
área da mesma propriedade, por 30,58m até o ponto
aqui designado 20; segue à direita, confrontando com
Armênio Gomes, por 2,00m até o ponto aqui
designado 21, distante 213,90m da Avenida Nossa Senhora de Lourdes;
segue à direita, confrontando com área da mesma
propriedade, por 30,56m até o ponto aqui designado 19,
encerrando uma área de 61,14m² (sessenta e um
metros quadrados e quatorze decímetros quadrados)”;
II - Propriedade
nº 0175/174: (21-20-1B-1A-21) e (A-B-C-1J-1I-D-A)
a) área
1: faixa de terra localizada em um terreno na Avenida Nossa Senhora de
Lourdes pertencente a matrícula 50.542 do
Cartório de Registro de Imóveis de
Poá, que assim se descreve: “tem início
no ponto aqui designado 21, situado na divisa com Antonio Gomes,
distante 213,90m da Avenida Nossa Senhora de Lourdes; segue pela citada
divisa por 2,00m até o ponto aqui designado 20; segue
à direita, confrontando coma mesma propriedade, por 26,97m
até o ponto aqui designado 1B; segue à direita,
confrontando com Maria Isabel do Rosário Gomes Maria, por
2,00m até o ponto aqui designado 1A, distante 207,99m da
Avenida Nossa Senhora de Lourdes; segue à direita,
confrontando com área da mesma propriedade, por 26,97m
até o ponto aqui designado 21, encerrando uma
área de 53,94m² (cinqüenta e
três metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados)”;
b) área
2: faixa de terra localizada em um terreno na Avenida Nossa Senhora de
Lourdes, pertencente a matrícula 50.542 do
Cartório de Registro de Imóveis de
Poá, que assim se descreve: “tem início
no ponto aqui designado A, situado no alinhamento da Avenida Nossa
Senhora de Lourdes, distante 7,13m dadivisa com Maria Isabel do
Rosário Gomes Maria; segue pelo citado alinhamento por
2,05m, até o ponto aqui designado B; segue à
direita por 58,10m, até o ponto aqui designado C; segue
à direita por 19,01m, até o ponto aqui designado
1J, confrontando desde o ponto B com área da mesma
propriedade; segue à direita, confrontandocom Maria Isabel
do Rosário Gomes Maria, por 5,85m até o
ponto aqui designado 1I, distante 68,52m da Avenida Nossa Senhora de
Lourdes; segue à direita por 13,20m, até o ponto
aqui designado D; segue à esquerda por 57,36m,
até o ponto aqui designado A, confrontando desde o ponto 1I
com área da mesma propriedade, encerrando uma
área de 147,67m² (cento e quarenta e sete metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)”;
III - Propriedade
nº 0175/175: (1A-1B-1C-1D-1E-1F-1G-1H-1I-1J-1K-1L-1M-1A) faixa
de terra, parte de um terreno localizado na Avenida Nossa Senhora de
Lourdes, Bairro da Água Vermelha, pertencente a matricula
73.679 do Cartório de Registro de Imóveis de
Poá, que assim se descreve: “tem início
no ponto aqui designado 1A, localizado na divisa com a propriedade de
Armênio Gomes, entre os pontos titulados 11 e 12, distante
10,52m do ponto 11; daí segue pela citada divisa com azimute
titulado de 194°06’07” por 2,00m,
até o ponto aqui designado 1B; desse ponto segue
confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes
azimutes e distancias: azimute de
286°15’40” por 35,91m, até o
ponto aqui designado 1C; azimute de
24°26’23” por 49,05m, até o
ponto aqui designado 1D; azimute de
307°15’16” por 28,61m, até o
ponto aqui designado 1E, situado entre os pontos titulados 30 e 31,
distante 16,19m do ponto 30; segue com o azimute titulado de
48°53’36”, confrontando com a propriedade
de Reale Elizabetta Castelano por 4,08m até o ponto aqui
designado 1F; desse ponto segue confrontando com área da
mesma propriedade com os seguintes azimutes e distancias: azimute de
127°15’16” por 26,98m, até o
ponto aqui designado 1G; azimute de
27°05’45” por 51,25m, até o
ponto aqui designado 1H; azimute de
33°49’56” por 40,30m, até o
ponto aqui designado 1I, situado entre os pontos titulados 4 e 5,
distante 17,41m do ponto 4; segue com o azimute titulado de
193°50’10”, confrontando com a propriedade
de Armênio Gomes por 5,85m, até o ponto aqui
designado 1J; desse ponto segue confrontando com área da
mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias:
azimute de 213°49’56” por 34,68m,
até o ponto aqui designado 1K; azimute de
207°05’45” por 53,23m, até o
ponto aqui designado 1L; azimute de
204°26’23” por 48,63m, até o
ponto aqui designado 1M; azimute de
106°15’40” por 33,53m, até o
ponto 1A, encerrando uma área de 461,73m²
(quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados);
IV - Propriedade
nº 0175/176: (1 -22-23-24-25-22) e (25-24-26-27-28-29-30-25)
a) faixa de
terra, parte de um terreno composto da metade exata do lote n°
22, Chácara Modelo, Município de Poá,
pertencente à transcrição 31.076 do
1° Cartório de Registro de Imóveis de
Mogi das Cruzes, que assim se descreve: “tem
início no ponto aqui designado 22, situado na divisa com
José Palmeira ou sucessores, distante 173,04m da Estrada de
Poá; segue pela citada divisa por 2,13m, até o
ponto aqui designado 23; segue à direita, confrontando com a
mesma propriedade, por 52,02m até o ponto aqui designado 24;
segue à direita, confrontando com a outra metade do lote
n° 22, por 2,21m, até o ponto aqui designado 25,
distante 179,96m da Estrada de Poá; segue à
direita, confrontando com área da mesma propriedade, por
52,00m, até o ponto aqui designado 22, encerrando uma
área de 105,93m² (cento e cinco metros quadrados e
noventa e três decímetros quadrados);
b) faixa de terra,
parte de mais outro terreno pegado ao acima descrito, designado por
metade do lote n° 22, Chácara Modelo,
Município de Poá, pertencente a
transcrição 31.076 do 1°
Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das
Cruzes, que assim se descreve: “tem início no
ponto aqui designado 25, situado na divisa com a outra metade do lote
n° 22, distante 179,96m da Estrada de Poá; segue
pela citada divisa por 2,21m, até o ponto aqui designado 24;
segue à direita, por 35,68m até o ponto aqui
designado 26; segue à esquerda por 41,06m, até o
ponto aqui designado 27, confrontando desde o ponto 24 com
área da mesma propriedade; segue à direita,
confrontando com Heitor Giusti por 3,97m até o ponto aqui
designado 28, distante 224,28m da Estrada de Poá; segue
à direita por 38,01m, até o ponto aqui designado
29; segue à direita por 36,61m, até o ponto aqui
designado 30; segue à direita por 0,86m até o
ponto 25, confrontando desde o ponto 28 com área da mesma
propriedade, encerrando uma área de 152,25m² (cento
e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados);
V - Propriedade
nº 0175/177: (28-27-31-32-33-34-28) faixa de terra, parte de
um lote de terreno sob n° 20, Chácara Modelo,
Município de Poá, pertencente à
transcrição 12.476 do 1°
Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das
Cruzes, que assim se descreve: “tem início no
ponto aqui designado 28, situado na divisa com Olívia Ramos,
distante 224,28m da Estrada Pública de Rodagem; segue pela
citada divisa por 3,97m, até o ponto aqui designado 27;
segue à direita por 102,71m, até o ponto aqui
designado 31; segue à direita por 46,02m até o
ponto aqui designado 32, confrontando desde o ponto 27 com
área da mesma propriedade; segue à direita,
confrontando com Benedicto Leite de Ávila por 2,30m,
até o ponto aqui designado 33, distante 315,21m da Estrada
Pública de Rodagem; segue à direita por 44,37m,
até o ponto aqui designado 34; segue à esquerda
por 105,60m até o ponto 28, confrontando desde o ponto 33
com área da mesma propriedade, encerrando uma
área de 302,14m² (trezentos e dois metros quadrados
e quatorze decímetros quadrados)”.
Artigo
2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de agosto de 2010.