DECRETO Nº 56.096, DE 17
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
o bem imóvel localizado nesta Capital, necessário
à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel localizado nesta Capital, identificado pelo
nº CPTM-179/DFPP/2009, Planta CPTM AQ-6748-7,
necessário à implantação da
Estação São Miguel Paulista na Linha
12-Safira, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
STM-2950/2010, com área de 3.030,97m²
(três mil e trinta metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados), imóvel este que consta
pertencer a vários proprietários, dentro dos
perímetros a seguir descritos: “inicia no
vértice 1 de coordenadas N=7.401.414,175m e E=352.441,159m;
deste segue com o azimute de 137°48’15” e
16,590m até o vértice 2, de coordenadas
N=7.401.401,8860m e E=352.452,3000m; deste segue com o azimute de
137°19’25” e 19,94m até o
vértice 9, de coordenadas N=7.401.387,2240m e
E=352.465,8190m; deste segue com o azimute de
138°32’36” e 8,94m até o
vértice 18, de coordenadas N=7.401.380,5230m e
E=352.471,7380m; deste segue com o azimute de
39°22’40” e 63,02m até o
vértice 19, de coordenadas N=7.401.429,2360m e
E=352.511,7190m; deste segue com o azimute de
273°19’55” e 6,26m até o
vértice 20, de coordenadas N=7.401.429,5990m e
E=352.505,4690m; deste segue com o azimute de
324°32’41” e 1,97m até o
vértice 21, de coordenadas N=7.401.431,2000m e
E=352.504,3290m; deste segue com o azimute de
273°04’27” e 3,35m até o
vértice 22, de coordenadas N=7.401.431,3790m e
E=352.500,9880m; deste segue com o azimute de
4°08’20” e 1,69m até o
vértice 13, de coordenadas N=7.401.433,0680m e
E=352.501,1100m; deste segue com o azimute de
4°08’20” e 13,50m até o
vértice 14, de coordenadas N=7.401.446,5290m e
E=352.502,0840m; deste segue com o azimute de
276°10’17” e 17,73m até o
vértice 15, de coordenadas N=7.401.448,4350m e
E=352.484,4590m; deste segue com o azimute de
211°52’50” e 1,27m até o
vértice 3, de coordenadas N=7.401.447,3600m e
E=352.483,7900m; deste segue com o azimute de
274°54’01” e 20,99m até o
vértice 4, de coordenadas N=7.401.449,1530m e
E=352.462,8760m; deste segue com o azimute de
275°34’26” e 4,01m até o
vértice 5, de coordenadas N=7.401.449,5430m e
E=352.458,8830m; deste segue com o azimute de
273°12’11” e 11,56m até o
vértice 6, de coordenadas N=7.401.450,1880m e
E=352.447,3430m; deste segue com o azimute de
191°39’03” e 10,32m até o
vértice 7, de coordenadas N=7.401.440,0810m e
E=352.445,2580m; deste segue com o azimute de
191°25’00” e 18,32m até o
vértice 8, de coordenadas N=7.401.422,1220m e
E=352.441,6320m; deste segue com o azimute de
183°24’19” e 7,96m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro, que possui as seguintes
confrontações: do vértice 1 ao
vértice 2, confrontando com a Avenida São Miguel;
do vértice 2 ao vértice 9, confrontando com a
Avenida São Miguel; do vértice 9 ao
vértice 18, confrontando com a Avenida São
Miguel; do vértice 18 ao vértice 19, confrontando
com o Lote de número predial 133; do vértice 19
ao vértice 20, confrontando com domínio CPTM; do
vértice 20 ao vértice 21, confrontando com
domínio da CPTM; do vértice 21 ao
vértice 22, confrontando com domínio da CPTM; do
vértice 22 ao vértice 13, confrontando com
domínio da CPTM; do vértice 13 ao
vértice 14, confrontando com domínio da CPTM; do
vértice 14 ao vértice 15, confrontando com
domínio da RFFSA; do vértice 15 ao
vértice 3, confrontando com domínio da RFFSA; do
vértice 3 ao vértice 4, confrontando com
domínio da RFFSA; do vértice 4 ao
vértice 5, confrontando com domínio da RFFSA; do
vértice 5 ao vértice 6, confrontando com
domínio da RFFSA; do vértice 6 ao
vértice 7, confrontando com uma viela sem nome; do
vértice 7 ao vértice 8, confrontando com uma
viela sem nome; do vértice 8 ao vértice 1,
confrontando com uma viela sem nome”.
Parágrafo
único - Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir de coordenadas N e m e E e m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum o
SAD-69, e todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de agosto de 2010.