DECRETO Nº 56.096, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado nesta Capital, necessário à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado nesta Capital, identificado pelo nº CPTM-179/DFPP/2009, Planta CPTM AQ-6748-7, necessário à implantação da Estação São Miguel Paulista na Linha 12-Safira, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo STM-2950/2010, com área de 3.030,97m² (três mil e trinta metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), imóvel este que consta pertencer a vários proprietários, dentro dos perímetros a seguir descritos: “inicia no vértice 1 de coordenadas N=7.401.414,175m e E=352.441,159m; deste segue com o azimute de 137°48’15” e 16,590m até o vértice 2, de coordenadas N=7.401.401,8860m e E=352.452,3000m; deste segue com o azimute de 137°19’25” e 19,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.401.387,2240m e E=352.465,8190m; deste segue com o azimute de 138°32’36” e 8,94m até o vértice 18, de coordenadas N=7.401.380,5230m e E=352.471,7380m; deste segue com o azimute de 39°22’40” e 63,02m até o vértice 19, de coordenadas N=7.401.429,2360m e E=352.511,7190m; deste segue com o azimute de 273°19’55” e 6,26m até o vértice 20, de coordenadas N=7.401.429,5990m e E=352.505,4690m; deste segue com o azimute de 324°32’41” e 1,97m até o vértice 21, de coordenadas N=7.401.431,2000m e E=352.504,3290m; deste segue com o azimute de 273°04’27” e 3,35m até o vértice 22, de coordenadas N=7.401.431,3790m e E=352.500,9880m; deste segue com o azimute de 4°08’20” e 1,69m até o vértice 13, de coordenadas N=7.401.433,0680m e E=352.501,1100m; deste segue com o azimute de 4°08’20” e 13,50m até o vértice 14, de coordenadas N=7.401.446,5290m e E=352.502,0840m; deste segue com o azimute de 276°10’17” e 17,73m até o vértice 15, de coordenadas N=7.401.448,4350m e E=352.484,4590m; deste segue com o azimute de 211°52’50” e 1,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.401.447,3600m e E=352.483,7900m; deste segue com o azimute de 274°54’01” e 20,99m até o vértice 4, de coordenadas N=7.401.449,1530m e E=352.462,8760m; deste segue com o azimute de 275°34’26” e 4,01m até o vértice 5, de coordenadas N=7.401.449,5430m e E=352.458,8830m; deste segue com o azimute de 273°12’11” e 11,56m até o vértice 6, de coordenadas N=7.401.450,1880m e E=352.447,3430m; deste segue com o azimute de 191°39’03” e 10,32m até o vértice 7, de coordenadas N=7.401.440,0810m e E=352.445,2580m; deste segue com o azimute de 191°25’00” e 18,32m até o vértice 8, de coordenadas N=7.401.422,1220m e E=352.441,6320m; deste segue com o azimute de 183°24’19” e 7,96m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, que possui as seguintes confrontações: do vértice 1 ao vértice 2, confrontando com a Avenida São Miguel; do vértice 2 ao vértice 9, confrontando com a Avenida São Miguel; do vértice 9 ao vértice 18, confrontando com a Avenida São Miguel; do vértice 18 ao vértice 19, confrontando com o Lote de número predial 133; do vértice 19 ao vértice 20, confrontando com domínio CPTM; do vértice 20 ao vértice 21, confrontando com domínio da CPTM; do vértice 21 ao vértice 22, confrontando com domínio da CPTM; do vértice 22 ao vértice 13, confrontando com domínio da CPTM; do vértice 13 ao vértice 14, confrontando com domínio da CPTM; do vértice 14 ao vértice 15, confrontando com domínio da RFFSA; do vértice 15 ao vértice 3, confrontando com domínio da RFFSA; do vértice 3 ao vértice 4, confrontando com domínio da RFFSA; do vértice 4 ao vértice 5, confrontando com domínio da RFFSA; do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com domínio da RFFSA; do vértice 6 ao vértice 7, confrontando com uma viela sem nome; do vértice 7 ao vértice 8, confrontando com uma viela sem nome; do vértice 8 ao vértice 1, confrontando com uma viela sem nome”.
Parágrafo único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N e m e E e m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum o SAD-69, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2010.