DECRETO Nº 56.097, DE 17
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação pelo Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, os bens imóveis localizados na
SP-334, Rodovia Candido Portinari, entre os Municípios de
Pedregulho e Rifaina, necessários à
implantação de melhoramentos na Serra de Rifaina,
no trecho que especifica e da providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação, pelo Departamento de Estradas e
Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis localizados na Rodovia Candido Portinari, SP-334, do
Km 456+983,00m ao Km 459+800,00m, entre os Municípios de
Pedregulho e Rifaina, Comarca de Pedregulho, com área de
71.018,43m² (setenta e um mil e dezoito metros quadrados e
quarenta e três decímetros quadrados),
ecessários à implantação de
melhoramentos na Serra de Rifaina, representados na Planta Geral de
Desapropriação DE-SP0000334-456.459-000-D03/001 e
DESP0000334-456.459-000-D03/002, conforme identificados nos autos do
processo DER-249361/01/DER/2009, dentro dos perímetros a
seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes,
que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:
I - Planta
DE-SP0000334-456.459-000-D03/001 - Município de Pedregulho:
a)
“área 1” que consta pertencer a
José Lopes Martins, com 25.662,19m² (vinte e cinco
mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados), está localizada entre as
estacas (perpendicular ao eixo) 10+10,014 (SP-334 - Pista Norte) e a
estaca 56+4,27 (SP-334 - Pista Norte), tem suas linhas de divisa
definidas pelo ponto “1”, de coordenadas
N=773.220,0224m e E=243.210,8932m, e pelos seguintes seguimentos:1-2
com distância de 39,72m e azimute de
320°46’50”; 2-3 com distância de
21,03m e azimute de 322°42’22”; 3-4 com
distância de 30,90m e azimute de
324°54’54”; 4-5 com distância de
32,77m e azimute de 328°46’01”; 5-6 com
distância de 66,71m e azimute de
334°00’41”; 6-7 com desenvolvimento de
146,46m e raio de 622,67m; 7-8 com distância de 22,42m e
azimute de 355°33’28”; 8-9 com
distância de 35,29m e azimute de
347°40’36”; 9-10 com distância de
18,39m e azimute de 353°43’13”; 10-11 com
distância de 11,14m e azimute de
1°37’25”; 11-12 com distância de
32,34m e azimute de 341°00’33”; 12-13 com
distância de 21,37m e azimute de
355°21’10”; 13-14 com distância
de 9,38m e azimutede 321°48’15”; 14-15 com
distância de 9,73m e azimute de
335°36’52”; 15-16 com distância
de 119,87m e azimute de 346°38’26”; 16-17
com distância de 87,43m e azimute de
347°19’50”; 17-18 com distância
de 4,84m e azimute de 51°25’50”; 18-19 com
distância de 12,34m e azimute de
324°23’10”; 19-20 com distância
de 76,96m e azimute de 346°08’23”; 20-21
com distância de 50,54m e azimute de
349°50’15”; 21-22 com desenvolvimento de
79,10m e raio de 149,58m; 22-23 com distância de 37,07m e
azimute de 111°21’32”; 23-24 com
desenvolvimento de 77,84m e raio de 242,77m; 24-25 com
distância de 57,51m e azimute de
172°24’07”; 25-26 com distância
de 215,90m e azimute de 167°00’58”; 26-27
com distância de 12,07m e azimute de
117°40’48”; 27-28 com distância
de 14,37m e azimute de 152°15’06”; 28-29
com distância de 20,77m e azimute de
133°59’04”; 29-30 com distância
de 7,44m e azimute de 157°15’05”; 30-31 com
distância de 6,13m e azimute de
172°36’39”; 31-32 com distância
de 52,94m e azimute de 160°19’11”; 32-33
com distância de 22,57m e azimute de
171°52’07”; 33-34 com distância
de 13,18m e azimute de 180°49’50”; 34-35
com distância de 11,34m e azimute de
225°27’33”; 35-36 com distância
de 18,30m e azimute de 187°38’19”; 36-37
com distância de 78,63m e azimute de
170°54’39”; 37-38 com distância
de 17,88m e azimute de 163°43’49”; 38-39
com desenvolvimento de 43,48m e raio de 75,51m; 39-40 com
distância de 92,42m e azimute de
160°25’32”; 40-41 com distância
de 24,61m e azimute de 133°42’42”; 41-42
com distância de 39,11m e azimute de
147°48’50”; 42-43 com distância
de 20,29m e azimute de 159°00’20”; 43-44
com distância de 23,11m e azimute de
181°33’08”; 44 45 com distância
de 13,32m e azimute de 163°22’46”; 45-1 com
distância de 33,11m e azimute de
156°01’13”;
b)
“área 5” que consta pertencer a
Barsanulfo Melo Moraes, com 1.027,12m² (um mil e vinte e sete
metros quadrados e doze decímetros quadrados),
está localizada entre as estacas (perpendicular ao eixo)
402+18,361 (RAMO 400) e a estaca 502+12,552 (RAMO 500), tem suas linhas
de divisa definidas a partir do ponto determinado por
“1”, com coordenadas N=773.542,8073m e
E=242.995,5595m, e pelos seguintes seguimentos: 1-2 com
distância de 17,94m e azimute de
326°47’36”; 2-3 com distância de
20,72m e azimute de 332°59’59”; 3-4 com
distância de 19,32m e azimute de
339°25’43”; 4-5 com distância de
12,29m e azimute de 346°27’14”; 5-6 com
distância de 17,02m e azimute de
357°56’31”; 6-7 com distância de
20,27m e azimute de 7°23’42”; 7-8 com
distância de 10,86m e azimute de
12°42’54”, 8-9 com distância de
57,96m e azimute de 168°00’25”; 9-1 com
distância de 55,92m e azimute de
167°07’02”;
II - Plantas
DE-SP0000334-456.459-000-D03/001 e DE-SP0000334-456.459-000-D03/002 -
Município de Rifaina:
a)
“área 2” que consta pertencer a
José Lopes Martins, com 6.661,37m² (seis mil e
seiscentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados), está localizada entre as
estacas (perpendicular ao eixo) 56+4,27 (SP-334-Pista Norte) e a estaca
69+0,89 (SP-334-Pista Norte), tem suas linhas de divisa definidas pelo
ponto “1”, de coordenadas N=774.078,3082m e
E=242.997,4535m, e pelos seguintes seguimentos: 1-2 com
distância de 37,07m e azimute de
291°21’32”; 2-3 com desenvolvimento de
70,45m e raio de 149,58m; 3-4 com distância de 110,50m e
azimute de 46°32’10”; 4-5 com
distância de 63,88m e azimute de
48°23’47”; 5-6 com distância de
5,06m e azimute de 86°48’08”; 6-7 com
distância de 11,09m e azimute de
124°08’36”;7-8 com distância de
15,62m e azimute de 113°30’19”; 8-9 com
distância de 19,24m e azimute de
238°28’37”; 9-10 com distância de
76,94m e azimute de 227°55’33”; 10-11 com
desenvolvimento de 111,60m e raio de 301,89m; 11-1 com desenvolvimento
de 35,72m e raio de 242,77m;
b)
“área 3” que consta pertencer a Rodrigo
de Castro Reis, com 33.663,19m² (trinta e três mil,
seiscentos e sessenta e três metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados), está localizada entre as
estacas 68+2,317 (SP-334-Pista Norte) e a estaca 127+18,394
(SP-334-Pista Norte), tem sua linhas de divisa definidas pelo ponto
“1”, de coordenadas N=774.255,4767m e
E=243.159,1568m, e pelo seguintes seguimentos: 1-2 com
distância de 15,62m e azimute de
293°30’19”, 2-3 com distância de
11,09m e azimute de 304°08’36”; 3-4 com
distância de 5,06m e azimute de
266°48’08”; 4-5 com distância de
103,86m e azimute de 65°02’58”; 5-6 com
distância de 83,45m e azimute de
61°30’43”; 6-7 com distância de
61,17m e azimute de 63°08’56”; 7-8 com
distância de 139,85m e azimute de
71°12’25”; 8-9 com distância de
39,10m e azimute de 69°39’30”; 9-10 com
distância de 49,53m e azimute de
59°52’27”; 10-11 com distância de
23,84m e azimute de 52°24’50”; 11-12 com
distância de 12,18m e azimute de
31°39’43”; 12-13 com distância de
19,88m e azimute de 53°43’27”; 13-14 com
distância de 30,07m e azimute de
65°19’22”; 14-15 com distância de
19,81m e azimute de 76°47’40”; 15-16 com
distância de 19,59m e azimute de
63°19’07”; 16-17 com distância de
19,95m e azimute de 58°36’07”; 17-18 com
distância de 59,34m e azimute de
62°32’47”; 18-19 com distância de
79,65m e azimute de 56°32’07”; 19-20 com
distância de 84,47m e azimute de
53°47’33”; 20-21 com distância de
211,17m e azimute de 58°26’19”, 21-22 com
distância de 47,68m e azimute de
66°29’57”; 22-23 com distância de
43,27m e azimute de 73°19’41”; 23-24 com
distância de 3,20m e azimute de
81°03’46”; 24-25 com distância de
56,06m e azimute de 81°28’04”; 25-26 com
distância de 1,63m e azimute de
144°36’20”; 26-27 com distância
de 20,19m e azimute de 253°58’27”; 27-28
com distância de 18,48m e azimute de
245°49’22”; 28-29 com desenvolvimento de
104,82m e raio de 352,06m; 29-30 com distância de 212,22m e
azimute de 239°04’35”; 30-31 com
distância de 85,30m e azimute de
242°31’29”; 31-32 com distância
de 80,33m e azimute de 240°09’52”; 32-33
com distância de 109,94m e azimute de
242°36’26”; 33-34 com distância
de 10,87m e azimute de 232°46’04”; 34-35
com distância de 64,43m e azimute de
244°16’26”; 35-36 com distância
de 17,28m e azimute de 224°23’01”; 36-37
com distância de 31,16m e azimute de
255°22’55”; 37-38 com distância
de 9,84m e azimute de 250°28’42”; 38-3 com
distância de 39,57m e azimute de
244°15’14”; 39-40 com distância
de 21,19m e azimute de 235°41’27”; 40-41
com distância de 21,51m e azimute de
264°58’04”; 41-42 com distância
de 78,14m e azimute de 248°19’30”; 42-43
com distância de 20,39m e azimute de
233°02’08”; 43-44 com distância
de 49,40m e azimute de 245°53’08”; 44-45
com distância de 14,93m e azimute de
193°56’42”; 45-46 com distância
de 23,23m e azimute de 257°49’17”; 46-47
com distância de 20,08m e azimute de
233°40’00”; 47-48 com distância
de 23,44m e azimute de 273°09’16”; 48-49
com distância de 19,79m e azimute de
244°18’21”; 49-50 com distância
de 19,28m e azimute de 249°29’21”; 50-51
com distância de 28,48m e azimute de
244°41’44”; 51-1 com distância de
49,46m e azimute de 238°28’37”;
c)
“área 4” que consta pertencer a Marinho
Lucas, com 4.004,56m² (quatro mil e quatro metros quadrados e
cinqüenta e seis decímetros quadrados),
está localizada entre as estacas (perpendicular ao eixo)
125+6,919 (SP-334-Pista Norte) e a estaca 139+5,622 (SP-334-Pista
Norte), tem sua linhas de divisa definidas pelo ponto
“1”, de coordenadas N=774.805,9564m e
E=244.198,9534m, e pelos seguintes seguimentos: 1-2 com
distância de 1,63m e azimute de
324°36’20”; 2-3 com distância de
56,06m e azimute de 261°28’04”; 3-4 com
distância de 40,99m e azimute de
61°24’58”; 4-5 com distância de
190,74m e azimute de 58°16’43”; 5-6 com
distância de 47,90m e azimute de
59°34’35”; 6-7 com distância de
15,50m e azimute de 221°13’07”; 7-8 com
distância de 20,83m e azimute de
232°18’57”; 8-9 com distância de
17,34m e azimute de 237°37’58”; 9-10 com
distância de 31,77m e azimute de
228°41’25”; 10-11 com distância
de 100,79m e azimute de 233°30’42”; 11-12
com distância de 22,86m e azimute de
216°53’14”; 12-1 com distância de
23,61m e azimute de 259°28’32”.
Artigo 2° -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 junho de 1941,
alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4° -
Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de agosto de 2010.