DECRETO Nº 56.097, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os bens imóveis localizados na SP-334, Rodovia Candido Portinari, entre os Municípios de Pedregulho e Rifaina, necessários à implantação de melhoramentos na Serra de Rifaina, no trecho que especifica e da providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas e Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis localizados na Rodovia Candido Portinari, SP-334, do Km 456+983,00m ao Km 459+800,00m, entre os Municípios de Pedregulho e Rifaina, Comarca de Pedregulho, com área de 71.018,43m² (setenta e um mil e dezoito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), ecessários à implantação de melhoramentos na Serra de Rifaina, representados na Planta Geral de Desapropriação DE-SP0000334-456.459-000-D03/001 e DESP0000334-456.459-000-D03/002, conforme identificados nos autos do processo DER-249361/01/DER/2009, dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:
I - Planta DE-SP0000334-456.459-000-D03/001 - Município de Pedregulho:
a) “área 1” que consta pertencer a José Lopes Martins, com 25.662,19m² (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), está localizada entre as estacas (perpendicular ao eixo) 10+10,014 (SP-334 - Pista Norte) e a estaca 56+4,27 (SP-334 - Pista Norte), tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto “1”, de coordenadas N=773.220,0224m e E=243.210,8932m, e pelos seguintes seguimentos:1-2 com distância de 39,72m e azimute de 320°46’50”; 2-3 com distância de 21,03m e azimute de 322°42’22”; 3-4 com distância de 30,90m e azimute de 324°54’54”; 4-5 com distância de 32,77m e azimute de 328°46’01”; 5-6 com distância de 66,71m e azimute de 334°00’41”; 6-7 com desenvolvimento de 146,46m e raio de 622,67m; 7-8 com distância de 22,42m e azimute de 355°33’28”; 8-9 com distância de 35,29m e azimute de 347°40’36”; 9-10 com distância de 18,39m e azimute de 353°43’13”; 10-11 com distância de 11,14m e azimute de 1°37’25”; 11-12 com distância de 32,34m e azimute de 341°00’33”; 12-13 com distância de 21,37m e azimute de 355°21’10”; 13-14 com distância de 9,38m e azimutede 321°48’15”; 14-15 com distância de 9,73m e azimute de 335°36’52”; 15-16 com distância de 119,87m e azimute de 346°38’26”; 16-17 com distância de 87,43m e azimute de 347°19’50”; 17-18 com distância de 4,84m e azimute de 51°25’50”; 18-19 com distância de 12,34m e azimute de 324°23’10”; 19-20 com distância de 76,96m e azimute de 346°08’23”; 20-21 com distância de 50,54m e azimute de 349°50’15”; 21-22 com desenvolvimento de 79,10m e raio de 149,58m; 22-23 com distância de 37,07m e azimute de 111°21’32”; 23-24 com desenvolvimento de 77,84m e raio de 242,77m; 24-25 com distância de 57,51m e azimute de 172°24’07”; 25-26 com distância de 215,90m e azimute de 167°00’58”; 26-27 com distância de 12,07m e azimute de 117°40’48”; 27-28 com distância de 14,37m e azimute de 152°15’06”; 28-29 com distância de 20,77m e azimute de 133°59’04”; 29-30 com distância de 7,44m e azimute de 157°15’05”; 30-31 com distância de 6,13m e azimute de 172°36’39”; 31-32 com distância de 52,94m e azimute de 160°19’11”; 32-33 com distância de 22,57m e azimute de 171°52’07”; 33-34 com distância de 13,18m e azimute de 180°49’50”; 34-35 com distância de 11,34m e azimute de 225°27’33”; 35-36 com distância de 18,30m e azimute de 187°38’19”; 36-37 com distância de 78,63m e azimute de 170°54’39”; 37-38 com distância de 17,88m e azimute de 163°43’49”; 38-39 com desenvolvimento de 43,48m e raio de 75,51m; 39-40 com distância de 92,42m e azimute de 160°25’32”; 40-41 com distância de 24,61m e azimute de 133°42’42”; 41-42 com distância de 39,11m e azimute de 147°48’50”; 42-43 com distância de 20,29m e azimute de 159°00’20”; 43-44 com distância de 23,11m e azimute de 181°33’08”; 44 45 com distância de 13,32m e azimute de 163°22’46”; 45-1 com distância de 33,11m e azimute de 156°01’13”;
b) “área 5” que consta pertencer a Barsanulfo Melo Moraes, com 1.027,12m² (um mil e vinte e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), está localizada entre as estacas (perpendicular ao eixo) 402+18,361 (RAMO 400) e a estaca 502+12,552 (RAMO 500), tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto determinado por “1”, com coordenadas N=773.542,8073m e E=242.995,5595m, e pelos seguintes seguimentos: 1-2 com distância de 17,94m e azimute de 326°47’36”; 2-3 com distância de 20,72m e azimute de 332°59’59”; 3-4 com distância de 19,32m e azimute de 339°25’43”; 4-5 com distância de 12,29m e azimute de 346°27’14”; 5-6 com distância de 17,02m e azimute de 357°56’31”; 6-7 com distância de 20,27m e azimute de 7°23’42”; 7-8 com distância de 10,86m e azimute de 12°42’54”, 8-9 com distância de 57,96m e azimute de 168°00’25”; 9-1 com distância de 55,92m e azimute de 167°07’02”;

II - Plantas DE-SP0000334-456.459-000-D03/001 e DE-SP0000334-456.459-000-D03/002 - Município de Rifaina:
a) “área 2” que consta pertencer a José Lopes Martins, com 6.661,37m² (seis mil e seiscentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), está localizada entre as estacas (perpendicular ao eixo) 56+4,27 (SP-334-Pista Norte) e a estaca 69+0,89 (SP-334-Pista Norte), tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto “1”, de coordenadas N=774.078,3082m e E=242.997,4535m, e pelos seguintes seguimentos: 1-2 com distância de 37,07m e azimute de 291°21’32”; 2-3 com desenvolvimento de 70,45m e raio de 149,58m; 3-4 com distância de 110,50m e azimute de 46°32’10”; 4-5 com distância de 63,88m e azimute de 48°23’47”; 5-6 com distância de 5,06m e azimute de 86°48’08”; 6-7 com distância de 11,09m e azimute de 124°08’36”;7-8 com distância de 15,62m e azimute de 113°30’19”; 8-9 com distância de 19,24m e azimute de 238°28’37”; 9-10 com distância de 76,94m e azimute de 227°55’33”; 10-11 com desenvolvimento de 111,60m e raio de 301,89m; 11-1 com desenvolvimento de 35,72m e raio de 242,77m;
b) “área 3” que consta pertencer a Rodrigo de Castro Reis, com 33.663,19m² (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), está localizada entre as estacas 68+2,317 (SP-334-Pista Norte) e a estaca 127+18,394 (SP-334-Pista Norte), tem sua linhas de divisa definidas pelo ponto “1”, de coordenadas N=774.255,4767m e E=243.159,1568m, e pelo seguintes seguimentos: 1-2 com distância de 15,62m e azimute de 293°30’19”, 2-3 com distância de 11,09m e azimute de 304°08’36”; 3-4 com distância de 5,06m e azimute de 266°48’08”; 4-5 com distância de 103,86m e azimute de 65°02’58”; 5-6 com distância de 83,45m e azimute de 61°30’43”; 6-7 com distância de 61,17m e azimute de 63°08’56”; 7-8 com distância de 139,85m e azimute de 71°12’25”; 8-9 com distância de 39,10m e azimute de 69°39’30”; 9-10 com distância de 49,53m e azimute de 59°52’27”; 10-11 com distância de 23,84m e azimute de 52°24’50”; 11-12 com distância de 12,18m e azimute de 31°39’43”; 12-13 com distância de 19,88m e azimute de 53°43’27”; 13-14 com distância de 30,07m e azimute de 65°19’22”; 14-15 com distância de 19,81m e azimute de 76°47’40”; 15-16 com distância de 19,59m e azimute de 63°19’07”; 16-17 com distância de 19,95m e azimute de 58°36’07”; 17-18 com distância de 59,34m e azimute de 62°32’47”; 18-19 com distância de 79,65m e azimute de 56°32’07”; 19-20 com distância de 84,47m e azimute de 53°47’33”; 20-21 com distância de 211,17m e azimute de 58°26’19”, 21-22 com distância de 47,68m e azimute de 66°29’57”; 22-23 com distância de 43,27m e azimute de 73°19’41”; 23-24 com distância de 3,20m e azimute de 81°03’46”; 24-25 com distância de 56,06m e azimute de 81°28’04”; 25-26 com distância de 1,63m e azimute de 144°36’20”; 26-27 com distância de 20,19m e azimute de 253°58’27”; 27-28 com distância de 18,48m e azimute de 245°49’22”; 28-29 com desenvolvimento de 104,82m e raio de 352,06m; 29-30 com distância de 212,22m e azimute de 239°04’35”; 30-31 com distância de 85,30m e azimute de 242°31’29”; 31-32 com distância de 80,33m e azimute de 240°09’52”; 32-33 com distância de 109,94m e azimute de 242°36’26”; 33-34 com distância de 10,87m e azimute de 232°46’04”; 34-35 com distância de 64,43m e azimute de 244°16’26”; 35-36 com distância de 17,28m e azimute de 224°23’01”; 36-37 com distância de 31,16m e azimute de 255°22’55”; 37-38 com distância de 9,84m e azimute de 250°28’42”; 38-3 com distância de 39,57m e azimute de 244°15’14”; 39-40 com distância de 21,19m e azimute de 235°41’27”; 40-41 com distância de 21,51m e azimute de 264°58’04”; 41-42 com distância de 78,14m e azimute de 248°19’30”; 42-43 com distância de 20,39m e azimute de 233°02’08”; 43-44 com distância de 49,40m e azimute de 245°53’08”; 44-45 com distância de 14,93m e azimute de 193°56’42”; 45-46 com distância de 23,23m e azimute de 257°49’17”; 46-47 com distância de 20,08m e azimute de 233°40’00”; 47-48 com distância de 23,44m e azimute de 273°09’16”; 48-49 com distância de 19,79m e azimute de 244°18’21”; 49-50 com distância de 19,28m e azimute de 249°29’21”; 50-51 com distância de 28,48m e azimute de 244°41’44”; 51-1 com distância de 49,46m e azimute de 238°28’37”;
c) “área 4” que consta pertencer a Marinho Lucas, com 4.004,56m² (quatro mil e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), está localizada entre as estacas (perpendicular ao eixo) 125+6,919 (SP-334-Pista Norte) e a estaca 139+5,622 (SP-334-Pista Norte), tem sua linhas de divisa definidas pelo ponto “1”, de coordenadas N=774.805,9564m e E=244.198,9534m, e pelos seguintes seguimentos: 1-2 com distância de 1,63m e azimute de 324°36’20”; 2-3 com distância de 56,06m e azimute de 261°28’04”; 3-4 com distância de 40,99m e azimute de 61°24’58”; 4-5 com distância de 190,74m e azimute de 58°16’43”; 5-6 com distância de 47,90m e azimute de 59°34’35”; 6-7 com distância de 15,50m e azimute de 221°13’07”; 7-8 com distância de 20,83m e azimute de 232°18’57”; 8-9 com distância de 17,34m e azimute de 237°37’58”; 9-10 com distância de 31,77m e azimute de 228°41’25”; 10-11 com distância de 100,79m e azimute de 233°30’42”; 11-12 com distância de 22,86m e azimute de 216°53’14”; 12-1 com distância de 23,61m e azimute de 259°28’32”.
Artigo 2° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2010.