DECRETO Nº 56.106, DE 18
DE AGOSTO DE 2010
Transfere da
administração da Procuradoria Geral do Estado,
para a da Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Procuradoria
Geral do Estado, para a da Secretaria da Segurança
Pública, um imóvel consistente em terreno sem
benfeitorias, localizado na Rua Marechal Badoglio, nº 323/335,
Setor 13, Quadra 46, Vila Mussolini, Município de
São Bernardo do Campo, com área de
642,26m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e
vinte e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o
nº 23.063, conforme identificado nos autos do expediente
GS-754/2010-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de uma unidade da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de agosto de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de agosto de 2010.