DECRETO Nº 56.106, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado, para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado, para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Marechal Badoglio, nº 323/335, Setor 13, Quadra 46, Vila Mussolini, Município de São Bernardo do Campo, com área de 642,26m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 23.063, conforme identificado nos autos do expediente GS-754/2010-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2010.