DECRETO Nº 56.107, DE 18
DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
conceder servidão administrativa, mediante
indenização, em favor da Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL, de parte do imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder servidão
administrativa, mediante indenização, em favor da
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, para a
área com 88.501,74m² (oitenta e oito mil,
quinhentos e um metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados), representada por duas
porções denominadas “Trecho
1” e “Trecho 2”, partes do
imóvel ocupado pelo Instituto de Zootecnia de Mirassol, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Município de
Mirassol, descritas e caracterizadas no desenho BXSK-73.835-Camp, e
conforme identificadas nos autos do processo SAA-8.440/2009 - Vols. I e
II, que assim se descrevem:
I - Trecho 1: inicia
no ponto 1 localizado na cerca de divisa da propriedade do Instituto de
Zootecnia com o Patrimônio Municipal (estrada municipal) e
segue no rumo N6°59’11”W na
distância de 19,87m, até encontrar o ponto 2;
deflete à direita e segue no rumo
N31°15’29”E na distância de
795,25m até encontrar o ponto 3; deflete à
direita e segue no rumo N57°41’50”E na
distância de 577,96m até encontrar o ponto 4;
deflete à direita e segue no rumo
S85°31’37”E na distância de
429,89m até encontrar o ponto 5; deflete à
esquerda e segue no rumo N85°16’08”E na
distância de 64,11m até encontrar o ponto 6;
deflete à direita e segue no rumo
N43°13’45”E na distância de 9,99m
até encontrar o ponto 7 localizado no limite da faixa de
servidão existente da linha de transmissão
Votuporanga - São José do Rio Preto, da Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
(CTEEP), confrontando do ponto 1 ao 7 com o Instituto de Zootecnia; do
ponto 7 deflete à direita e segue no rumo
S46°49’33”E na distância de
85,30m, até encontrar o ponto 8, confrontando do ponto 7 ao
8 com o limite da faixa de servidão existente da linha de
transmissão Votuporanga - São José do
Rio Preto, da Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista (CTEEP); do ponto 8 deflete à
direita e segue no rumo S43°13’45”W na
distância de 21,32m até encontrar o ponto 9;
deflete à direita e segue no rumo
S80°07’32”W na distância de
122,40m até encontrar o ponto 10; deflete à
esquerda e segue no rumo N85°31’37”W na
distância de 418,12m até encontrar o ponto 11;
deflete à esquerda e segue no rumo
S57°41’50”W na distância de
555,24m até alcançar o ponto 12; deflete
à esquerda e segue no rumo
S31°15’29”W na distância de
744,27m até encontrar o ponto 13; deflete à
direita e segue no rumo S9°30’45”W na
distância de 4,41m até encontrar o ponto 14
localizado na cerca de divisa da propriedade do Instituto de Zootecnia
com o Patrimônio Municipal (estrada municipal), confrontando
do ponto 8 ao 14 com o Instituto de Zootecnia; do ponto 14 deflete
à direita e segue no rumo
S49°06’52”W na distância de 5,14m
até encontrar o ponto 15; deflete à direita e
segue no rumo S63°27’08”W na
distância de 20,24m até encontrar o ponto 16;
deflete à direita e segue no rumo
N77°51’20”E na distância de
17,20m até encontrar o ponto 1 onde teve inicio a presente
descrição, confrontando do ponto 14 ao 16 com o
Patrimônio Municipal (estrada municipal), encerrando a
área de 78.050,96m² (setenta e oito mil e
cinqüenta metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados);
II - Trecho 2:
inicia no ponto 1A, localizado no limite da faixa de
servidão existente da linha de transmissão
Votuporanga - São José do Rio Preto da Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
(CTEEP) e segue no rumo N43°13’45”E na
distância de 14,30m até encontrar o ponto 2 A;
deflete à esquerda e segue no rumo
N23°24’44”E na distância de
116,43m até encontrar o ponto 3A localizado no limite da
faixa de servidão existente da linha de
transmissão Congonhas - São José do
Rio Preto da Companhia Paulista de Força e Luz, confrontando
do ponto 1A ao 3A com o Instituto de Zootecnia; do ponto 3A deflete
à direita e segue no rumo
N84°35’14”E na distância de
54,78m até encontrar o ponto 4A, confrontando do ponto 3A ao
4A com o limite da faixa de servidão da linha de
transmissão Congonhas - São José do
Rio Preto da Companhia Paulista de Força e Luz; do ponto 4A
deflete à direita e segue no rumo
S12°25’18”W na distância de
157,23m até encontrar o ponto 5A; deflete à
direita e segue no rumo S43°13’45”W na
distância de 18,01m até encontrar o ponto 6A
localizado no limite da faixa de servidão existente da linha
de transmissão Votuporanga - São José
do Rio Preto, da Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista (CTEEP); do ponto 6A deflete à
direita e segue no rumo N46°49’33W na
distância de 85,30m até encontrar o ponto 1A onde
teve inicio a presente descrição, confrontando do
ponto 6A ao 1A com limite da faixa de servidão existente da
linha de transmissão Votuporanga - São
José do Rio Preto, da Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista (CTEEP), encerrando a
área de 10.450,78m² (dez mil, quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à construção de uma
subestação de 440/138 KV, denominada SE Mirassol
II, a cargo da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista, com duas novas linhas de
transmissão que irão ser interligadas ao sistema
elétrico denominado “Anel de São
José do Rio Preto”.
Artigo 2º -
A concessão de servidão administrativa de que
trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser
lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele
devendo constar as condições impostas pela
outorgante.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de agosto de 2010.