DECRETO Nº 56.107, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, de parte do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, para a área com 88.501,74m² (oitenta e oito mil, quinhentos e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), representada por duas porções denominadas “Trecho 1” e “Trecho 2”, partes do imóvel ocupado pelo Instituto de Zootecnia de Mirassol, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Município de Mirassol, descritas e caracterizadas no desenho BXSK-73.835-Camp, e conforme identificadas nos autos do processo SAA-8.440/2009 - Vols. I e II, que assim se descrevem:
I - Trecho 1: inicia no ponto 1 localizado na cerca de divisa da propriedade do Instituto de Zootecnia com o Patrimônio Municipal (estrada municipal) e segue no rumo N6°59’11”W na distância de 19,87m, até encontrar o ponto 2; deflete à direita e segue no rumo N31°15’29”E na distância de 795,25m até encontrar o ponto 3; deflete à direita e segue no rumo N57°41’50”E na distância de 577,96m até encontrar o ponto 4; deflete à direita e segue no rumo S85°31’37”E na distância de 429,89m até encontrar o ponto 5; deflete à esquerda e segue no rumo N85°16’08”E na distância de 64,11m até encontrar o ponto 6; deflete à direita e segue no rumo N43°13’45”E na distância de 9,99m até encontrar o ponto 7 localizado no limite da faixa de servidão existente da linha de transmissão Votuporanga - São José do Rio Preto, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), confrontando do ponto 1 ao 7 com o Instituto de Zootecnia; do ponto 7 deflete à direita e segue no rumo S46°49’33”E na distância de 85,30m, até encontrar o ponto 8, confrontando do ponto 7 ao 8 com o limite da faixa de servidão existente da linha de transmissão Votuporanga - São José do Rio Preto, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP); do ponto 8 deflete à direita e segue no rumo S43°13’45”W na distância de 21,32m até encontrar o ponto 9; deflete à direita e segue no rumo S80°07’32”W na distância de 122,40m até encontrar o ponto 10; deflete à esquerda e segue no rumo N85°31’37”W na distância de 418,12m até encontrar o ponto 11; deflete à esquerda e segue no rumo S57°41’50”W na distância de 555,24m até alcançar o ponto 12; deflete à esquerda e segue no rumo S31°15’29”W na distância de 744,27m até encontrar o ponto 13; deflete à direita e segue no rumo S9°30’45”W na distância de 4,41m até encontrar o ponto 14 localizado na cerca de divisa da propriedade do Instituto de Zootecnia com o Patrimônio Municipal (estrada municipal), confrontando do ponto 8 ao 14 com o Instituto de Zootecnia; do ponto 14 deflete à direita e segue no rumo S49°06’52”W na distância de 5,14m até encontrar o ponto 15; deflete à direita e segue no rumo S63°27’08”W na distância de 20,24m até encontrar o ponto 16; deflete à direita e segue no rumo N77°51’20”E na distância de 17,20m até encontrar o ponto 1 onde teve inicio a presente descrição, confrontando do ponto 14 ao 16 com o Patrimônio Municipal (estrada municipal), encerrando a área de 78.050,96m² (setenta e oito mil e cinqüenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II - Trecho 2: inicia no ponto 1A, localizado no limite da faixa de servidão existente da linha de transmissão Votuporanga - São José do Rio Preto da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) e segue no rumo N43°13’45”E na distância de 14,30m até encontrar o ponto 2 A; deflete à esquerda e segue no rumo N23°24’44”E na distância de 116,43m até encontrar o ponto 3A localizado no limite da faixa de servidão existente da linha de transmissão Congonhas - São José do Rio Preto da Companhia Paulista de Força e Luz, confrontando do ponto 1A ao 3A com o Instituto de Zootecnia; do ponto 3A deflete à direita e segue no rumo N84°35’14”E na distância de 54,78m até encontrar o ponto 4A, confrontando do ponto 3A ao 4A com o limite da faixa de servidão da linha de transmissão Congonhas - São José do Rio Preto da Companhia Paulista de Força e Luz; do ponto 4A deflete à direita e segue no rumo S12°25’18”W na distância de 157,23m até encontrar o ponto 5A; deflete à direita e segue no rumo S43°13’45”W na distância de 18,01m até encontrar o ponto 6A localizado no limite da faixa de servidão existente da linha de transmissão Votuporanga - São José do Rio Preto, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP); do ponto 6A deflete à direita e segue no rumo N46°49’33W na distância de 85,30m até encontrar o ponto 1A onde teve inicio a presente descrição, confrontando do ponto 6A ao 1A com limite da faixa de servidão existente da linha de transmissão Votuporanga - São José do Rio Preto, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), encerrando a área de 10.450,78m² (dez mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção de uma subestação de 440/138 KV, denominada SE Mirassol II, a cargo da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, com duas novas linhas de transmissão que irão ser interligadas ao sistema elétrico denominado “Anel de São José do Rio Preto”.
Artigo 2º - A concessão de servidão administrativa de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela outorgante.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2010.