DECRETO Nº 56.115, DE 19
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S.,
localizadas no Bairro Rudge Ramos, zona urbana, Município e
Comarca de São Bernardo do Campo, e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizadas no Bairro Rudge
Ramos, Município e Comarca de São Bernardo do
Campo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código TGT-0163/08 e memorial descritivo, constantes do
processo SSE-54/2010, referentes ao cadastro SABESP n°
1722/093, medindo 21.841,95m² (vinte e um mil, oitocentos e
quarenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
consta pertencer a Ford Motor Company Brasil Ltda:
I - Área
1 (7-1A-1B-1C-42-41-1D-1E-7): faixa em uma gleba de terras, localizada
no lugar denominado Chácara Rudge Ramos, pertencente
à matrícula nº 87.818 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de São
Bernardo do Campo, que tem início no ponto titulado 7,
localizado na cerca que separa esta área dos terrenos de
propriedade da Mercedes Benz do Brasil S.A., segue com rumo de
53°38’57”NE numa extensão de
8,65m, até encontrar o ponto aqui designado 1A; segue com
rumo 55°33’SE por 9,83m até o ponto aqui
designado 1B; segue com rumo 78°53’19”NE
por 116,45m até o ponto aqui designado 1C; segue com rumo
50°45’42”NE por 192,74m até o
ponto aqui designado 42; segue com rumo
28°57’34”SW por 23,80m até o
ponto aqui designado 41; segue com rumo
50°42’30”SW por 172,90m até o
ponto aqui designado 1D; segue com rumo
78°53’19”SW por 121,33m até o
ponto aqui designado 1E, confrontando desde o inicio com
área da mesma propriedade; segue com rumo
55°33’NW por 17,27m, fazendo com a propriedade da
Mercedes Benz do Brasil S.A. até o ponto 7, encerrando uma
área de 2.810,44m² (dois mil, oitocentos e dez
metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área
2 (41-42-1F-1G-...-1X-1Z-2A-2B-...-2X- 2Z-3A-3B-...-3Q-3R-41): faixa em
uma gleba de terras denominada Chácara Rudge Ramos,
localizada na Avenida do Taboão, n° 899, pertencente
à matrícula nº 90.408 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de São
Bernardo do Campo, representada nos desenhos SABESP TGT 0163/08, que
tem início no ponto titulado 41, localizado na divisa com a
Ford do Brasil; segue com rumo 30°00’00”NE
por 21,70m até o ponto 42, que fica a 6,80m do prolongamento
do lado direito da ponte sobre o Ribeirão do
Taboão; segue com rumo 47°23’26NE por
42,31m até o ponto aqui designado 1F; segue com rumo
64°34’34”NE por 159,05m até o
ponto aqui designado 1G; segue com rumo
52°00’23”NE por 50,70m até o
ponto aqui designado 1H; segue com rumo
46°57’40”NE por 70,71m até o
ponto aqui designado 1I; segue com rumo
49°40’53”NE por 65,84m até o
ponto aqui designado 1J; segue com rumo
03°05’53”NW por 108,67m até o
ponto aqui designado 1K; segue com rumo
70°00’56”SW por 7,17m até o
ponto aqui designado 1L; segue com rumo
31°08’59”SW por 7,66m até o
ponto aqui designado 1M; segue com rumo
58°51’01”SE por 4,00m até o
ponto aqui designado 1N; segue com rumo
31°08’59”NE por 9,07m até o
ponto aqui designado 1O; segue com rumo
70°00’56”NE por 9,80m até o
ponto aqui designado 1P; segue com rumo
03°06’49”NW por 146,30m até o
ponto aqui designado 1Q; segue com rumo
01°28’10”SE por 137,04m até o
ponto aqui designado 1R; segue com rumo
89°36’32”SW por 8,47m até o
ponto aqui designado 1S; segue com rumo
36°52’33”NW por 17,65m até o
ponto aqui designado 1T; segue com rumo
63°11’24”NW por 85,07m até o
ponto aqui designado 1U; segue com rumo
26°48’36”NW por 4,00m até o
ponto aqui designado 1V; segue com rumo
63°11’24”SE por 86,00m até o
ponto aqui designado 1X; segue com rumo
36°52’33”SE por 16,57m até o
ponto aqui designado 1Z; segue com rumo
89°36’32”NE por 6,39m até o
ponto, aqui designado 2A; segue com rumo
00°57’54”NW por 282,20m até o
ponto aqui designado 2B; segue com rumo
22°06’28”NW por 101,30m até o
ponto aqui designado 2C; segue com rumo
67°46’59”SE pelo atual alinhamento da
Avenida do Taboão por 9,72m até o ponto aqui
designado 2D; segue com rumo 22°06’28”SW
por 95,79m até o ponto aqui designado 2E; segue com rumo 00°57’44”SE
por 282,39m até o ponto aqui designado 2F; segue com rumo
01°28’10”SE por 138,81m até o
ponto aqui designado 2G; segue com rumo
03°06’49”SE por 260,65m até o
ponto aqui designado 2H; segue com rumo
18°30’52”SE por 91,52m até o
ponto aqui designado 2I; segue com rumo
21°04’57”SE por 75,66m até o
ponto aqui designado 2J; segue com rumo
17°49’40”SE por 234,66m até o
ponto aqui designado 2K; segue com rumo
15°29’29”SE por 153,38m até o
ponto aqui designado 2L; segue com rumo
16°56’39”SE por 165,27m até o
ponto aqui designado 2M; segue com rumo
16°05’24”SE por 106,01m até o
ponto aqui designado 2N, confrontando desde o ponto 42 com
área da mesma propriedade; segue pela margem esquerda do
Ribeirão dos Couros por 14,53m até o ponto aqui
designado 2O; segue com rumo 16°05’24”NW
por 111,97m até o ponto aqui designado 2P; segue com rumo
52°48’48”SW por 8,21m até o
ponto aqui designado 2Q; segue com rumo
37°11’12”NW por 4,86m até o
ponto aqui designado 2R; segue com rumo
52°48’48”NE por 10,08m até o
ponto aqui designado 2S; segue com rumo
18°56’39”NW por 165,32m até o
ponto aqui designado 2T; segue com rumo
15°29’29”NW por 142,15m até o
ponto aqui designado 2U; segue com rumo
72°19’51”SW por 9,66m até o
ponto aqui designado 2V; segue com rumo
17°40’09”NW por 13,00m até o
ponto aqui designado 2X; segue com rumo
72°07’21”NE por 10,09m até o
ponto aqui designado 2Z; segue com rumo
17°49’40”NW por 158,33m até o
ponto aqui designado 3A; segue com rumo
87°12’27”NW por 20,94m até o
ponto aqui designado 3B; segue com rumo
17°05’50”NW por 8,43m até o
ponto aqui designado 3C; segue com rumo
75°57’12”NW por 51,00m até o
ponto aqui designado 3D; segue com rumo
14°02’48”NW por 4,00m até o
ponto aqui designado 3E; segue com rumo
75°57’12”SE por 53,26m até o
ponto aqui designado 3F; segue com rumo
17°05’50”SE por 7,88m até o
ponto aqui designado 3G; segue com rumo
87°12’27”SE por 16,63m até o
ponto aqui designado 3H; segue com rumo
17°49’40”NW por 69,88m até o
ponto aqui designado 3I; segue com rumo
21°04’57”NW por 75,61m até o
ponto aqui designado 3J; segue com rumo
16°55’34”NW por 88,26m até o
ponto aqui designado 3K; segue com rumo
48°23’25”SW por 64,53m até o
ponto aqui designado 3L; segue com rumo
46°57’40”SW por 70,89m até o
ponto aqui designado 3M; segue com rumo
24°59’06”SE por 5,13m até o
ponto aqui designado 3N; segue com rumo
49°51’31”SW por 9,54m até o
ponto aqui designado 3O; segue com rumo
40°08’29”NW por 5,36m até o
ponto aqui designado 3P; segue com rumo
52°00’23”SW por 39,85m até o
ponto aqui designado 3Q; segue com rumo
47°23’26”SW por 159,41m até o
ponto aqui designado 3R; segue com rumo
56°39’36”SW por 65,12m até o
ponto 41, confrontando desde o ponto 2O com área da mesma
propriedade, encerrando uma área de 19.031,51m²
(dezenove mil e trinta e um metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de agosto de 2010.