DECRETO Nº 56.115, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Rudge Ramos, zona urbana, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Rudge Ramos, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0163/08 e memorial descritivo, constantes do processo SSE-54/2010, referentes ao cadastro SABESP n° 1722/093, medindo 21.841,95m² (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Ford Motor Company Brasil Ltda:
I - Área 1 (7-1A-1B-1C-42-41-1D-1E-7): faixa em uma gleba de terras, localizada no lugar denominado Chácara Rudge Ramos, pertencente à matrícula nº 87.818 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, que tem início no ponto titulado 7, localizado na cerca que separa esta área dos terrenos de propriedade da Mercedes Benz do Brasil S.A., segue com rumo de 53°38’57”NE numa extensão de 8,65m, até encontrar o ponto aqui designado 1A; segue com rumo 55°33’SE por 9,83m até o ponto aqui designado 1B; segue com rumo 78°53’19”NE por 116,45m até o ponto aqui designado 1C; segue com rumo 50°45’42”NE por 192,74m até o ponto aqui designado 42; segue com rumo 28°57’34”SW por 23,80m até o ponto aqui designado 41; segue com rumo 50°42’30”SW por 172,90m até o ponto aqui designado 1D; segue com rumo 78°53’19”SW por 121,33m até o ponto aqui designado 1E, confrontando desde o inicio com área da mesma propriedade; segue com rumo 55°33’NW por 17,27m, fazendo com a propriedade da Mercedes Benz do Brasil S.A. até o ponto 7, encerrando uma área de 2.810,44m² (dois mil, oitocentos e dez metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área 2 (41-42-1F-1G-...-1X-1Z-2A-2B-...-2X- 2Z-3A-3B-...-3Q-3R-41): faixa em uma gleba de terras denominada Chácara Rudge Ramos, localizada na Avenida do Taboão, n° 899, pertencente à matrícula nº 90.408 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada nos desenhos SABESP TGT 0163/08, que tem início no ponto titulado 41, localizado na divisa com a Ford do Brasil; segue com rumo 30°00’00”NE por 21,70m até o ponto 42, que fica a 6,80m do prolongamento do lado direito da ponte sobre o Ribeirão do Taboão; segue com rumo 47°23’26NE por 42,31m até o ponto aqui designado 1F; segue com rumo 64°34’34”NE por 159,05m até o ponto aqui designado 1G; segue com rumo 52°00’23”NE por 50,70m até o ponto aqui designado 1H; segue com rumo 46°57’40”NE por 70,71m até o ponto aqui designado 1I; segue com rumo 49°40’53”NE por 65,84m até o ponto aqui designado 1J; segue com rumo 03°05’53”NW por 108,67m até o ponto aqui designado 1K; segue com rumo 70°00’56”SW por 7,17m até o ponto aqui designado 1L; segue com rumo 31°08’59”SW por 7,66m até o ponto aqui designado 1M; segue com rumo 58°51’01”SE por 4,00m até o ponto aqui designado 1N; segue com rumo 31°08’59”NE por 9,07m até o ponto aqui designado 1O; segue com rumo 70°00’56”NE por 9,80m até o ponto aqui designado 1P; segue com rumo 03°06’49”NW por 146,30m até o ponto aqui designado 1Q; segue com rumo 01°28’10”SE por 137,04m até o ponto aqui designado 1R; segue com rumo 89°36’32”SW por 8,47m até o ponto aqui designado 1S; segue com rumo 36°52’33”NW por 17,65m até o ponto aqui designado 1T; segue com rumo 63°11’24”NW por 85,07m até o ponto aqui designado 1U; segue com rumo 26°48’36”NW por 4,00m até o ponto aqui designado 1V; segue com rumo 63°11’24”SE por 86,00m até o ponto aqui designado 1X; segue com rumo 36°52’33”SE por 16,57m até o ponto aqui designado 1Z; segue com rumo 89°36’32”NE por 6,39m até o ponto, aqui designado 2A; segue com rumo 00°57’54”NW por 282,20m até o ponto aqui designado 2B; segue com rumo 22°06’28”NW por 101,30m até o ponto aqui designado 2C; segue com rumo 67°46’59”SE pelo atual alinhamento da Avenida do Taboão por 9,72m até o ponto aqui designado 2D; segue com rumo 22°06’28”SW por 95,79m até o ponto aqui designado 2E; segue com rumo 00°57’44”SE por 282,39m até o ponto aqui designado 2F; segue com rumo 01°28’10”SE por 138,81m até o ponto aqui designado 2G; segue com rumo 03°06’49”SE por 260,65m até o ponto aqui designado 2H; segue com rumo 18°30’52”SE por 91,52m até o ponto aqui designado 2I; segue com rumo 21°04’57”SE por 75,66m até o ponto aqui designado 2J; segue com rumo 17°49’40”SE por 234,66m até o ponto aqui designado 2K; segue com rumo 15°29’29”SE por 153,38m até o ponto aqui designado 2L; segue com rumo 16°56’39”SE por 165,27m até o ponto aqui designado 2M; segue com rumo 16°05’24”SE por 106,01m até o ponto aqui designado 2N, confrontando desde o ponto 42 com área da mesma propriedade; segue pela margem esquerda do Ribeirão dos Couros por 14,53m até o ponto aqui designado 2O; segue com rumo 16°05’24”NW por 111,97m até o ponto aqui designado 2P; segue com rumo 52°48’48”SW por 8,21m até o ponto aqui designado 2Q; segue com rumo 37°11’12”NW por 4,86m até o ponto aqui designado 2R; segue com rumo 52°48’48”NE por 10,08m até o ponto aqui designado 2S; segue com rumo 18°56’39”NW por 165,32m até o ponto aqui designado 2T; segue com rumo 15°29’29”NW por 142,15m até o ponto aqui designado 2U; segue com rumo 72°19’51”SW por 9,66m até o ponto aqui designado 2V; segue com rumo 17°40’09”NW por 13,00m até o ponto aqui designado 2X; segue com rumo 72°07’21”NE por 10,09m até o ponto aqui designado 2Z; segue com rumo 17°49’40”NW por 158,33m até o ponto aqui designado 3A; segue com rumo 87°12’27”NW por 20,94m até o ponto aqui designado 3B; segue com rumo 17°05’50”NW por 8,43m até o ponto aqui designado 3C; segue com rumo 75°57’12”NW por 51,00m até o ponto aqui designado 3D; segue com rumo 14°02’48”NW por 4,00m até o ponto aqui designado 3E; segue com rumo 75°57’12”SE por 53,26m até o ponto aqui designado 3F; segue com rumo 17°05’50”SE por 7,88m até o ponto aqui designado 3G; segue com rumo 87°12’27”SE por 16,63m até o ponto aqui designado 3H; segue com rumo 17°49’40”NW por 69,88m até o ponto aqui designado 3I; segue com rumo 21°04’57”NW por 75,61m até o ponto aqui designado 3J; segue com rumo 16°55’34”NW por 88,26m até o ponto aqui designado 3K; segue com rumo 48°23’25”SW por 64,53m até o ponto aqui designado 3L; segue com rumo 46°57’40”SW por 70,89m até o ponto aqui designado 3M; segue com rumo 24°59’06”SE por 5,13m até o ponto aqui designado 3N; segue com rumo 49°51’31”SW por 9,54m até o ponto aqui designado 3O; segue com rumo 40°08’29”NW por 5,36m até o ponto aqui designado 3P; segue com rumo 52°00’23”SW por 39,85m até o ponto aqui designado 3Q; segue com rumo 47°23’26”SW por 159,41m até o ponto aqui designado 3R; segue com rumo 56°39’36”SW por 65,12m até o ponto 41, confrontando desde o ponto 2O com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 19.031,51m² (dezenove mil e trinta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2010.