DECRETO Nº 56.119, DE 20
DE AGOSTO DE 2010
Institui o Programa Estadual
Virada Social e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, tendo presente o
pronunciamento do Secretário Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social e considerando o
interesse do Estado em ampliar e qualificar a presença do
poder público em áreas de elevados
índices de vulnerabilidade social,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído o Programa Estadual Virada Social com o
objetivo de reduzir a vulnerabilidade social de municípios,
bairros e/ou territórios selecionados, promovendo
intervenções para ampliar e melhorar os
serviços públicos locais e a qualidade de vida
das pessoas que neles residem.
Artigo 2º -
Para a consecução de seu objetivo, o Programa
Estadual Virada Social será desenvolvido de maneira a
propiciar:
I - a
integração das ações dos
órgãos e entidades públicos estaduais
e municipais, da sociedade civil organizada e de representantes da
população, evitando a
fragmentação e a
sobreposição de recursos e garantindo a
promoção do acesso a bens e serviços
públicos de qualidade, bem como o desenvolvimento local
sustentável;
II - a
ampliação e implementação
dos serviços públicos nas áreas de
assistência e desenvolvimento social, cultura,
educação, esporte e lazer, justiça,
habitação, meio ambiente,
promoção da cidadania e dos direitos humanos,
saúde, segurança pública, trabalho e
infraestrutura urbana.
Artigo 3º -
Fica criado, junto à Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, o Comitê
Gestor do Programa Estadual Virada Social.
Parágrafo
único - O Comitê integra a estrutura
básica da Secretaria, definida pelo artigo 3º do
Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005.
Artigo 4º -
Ao Comitê Gestor do Programa Estadual Virada Social cabe:
I - promover a
elaboração, exercer a
coordenação superior e acompanhar o
desenvolvimento e a implementação de projetos,
atividades e ações;
II - providenciar a
elaboração, aprovar propostas e estabelecer
diretrizes, normas e prioridades;
III - articular
providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com
vista:
a) à
plena consecução do objetivo definido pelo artigo
1º deste decreto;
b) à
efetividade das ações;
c) ao
aperfeiçoamento contínuo do Programa;
IV - fortalecer a
interação entre os órgãos e
entidades com atuação nas áreas
mencionadas no inciso II do artigo 2º deste decreto;
V - avaliar,
periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para
a adoção dos ajustes e mudanças de
rumo que se fizerem necessários à adequada
execução do Programa;
VI - elaborar seu
Regimento Interno.
Artigo 5º -
O Comitê Gestor do Programa Estadual Virada Social
é composto dos seguintes membros:
I - o
Secretário Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, que é seu Presidente;
II - o
Secretário de Comunicação;
III - o
Secretário de Gestão Pública;
IV - o
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - o
Secretário de Relações Institucionais;
VI - o
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho;
VII - o
Secretário da Segurança Pública;
VIII - o
Secretário de Agricultura e Abastecimento;
IX - o
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
X - o
Secretário da Educação;
XI - o
Secretário da Saúde;
XII - o
Secretário da Cultura;
XIII - o
Secretário de Desenvolvimento;
XIV - o
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo;
XV - o
Secretário da Habitação;
XVI - o
Secretário do Meio Ambiente;
XVII - o
Secretário de Saneamento e Energia;
XVIII - 1 (um)
representante do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
§ 1º -
Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.
§ 2º -
Os membros de que tratam os incisos I a XVII deste artigo
terão como suplentes os respectivos Secretários
Adjuntos.
§ 3º -
O membro de que trata o inciso XVIII deste artigo e seu suplente
serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato
de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 4º -
Na hipótese de vacância antes do
término do mandato, far-se-á nova
designação para o período restante.
§ 5º -
Concluído o mandato, o membro de que trata o inciso XVIII
deste artigo e seu suplente permanecerão no
exercício de suas funções
até a posse dos novos designados.
§ 6º -
As funções de membro do Comitê
não serão remuneradas, mas consideradas como
serviço público relevante.
§ 7º -
Sempre que o Comitê tratar de matéria de interesse
de determinados municípios, os respectivos
Secretários Municipais de Governo, ou autoridades
congêneres, poderão, mediante convite, participar
das reuniões pertinentes, com direito de voto.
§ 8º -
O Comitê poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de
órgãos ou entidades, públicos ou
privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 6º -
Ao Presidente do Comitê Gestor do Programa Estadual Virada
Social compete:
I - representar o
Comitê junto a autoridades, órgãos e
entidades;
II - dirigir as
atividades do Comitê;
III - convocar e
presidir as reuniões do Comitê;
IV - proferir o voto
de desempate nas decisões do Comitê.
Artigo 7º -
Cabe à Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social coordenar o Programa Estadual Virada Social de
forma compartilhada com a Secretaria Municipal de Governo, ou
congênere, do município objeto de sua
implementação, mediante
articulação e integração de
políticas públicas nos âmbitos estadual
e municipal, contando, também, com apoio e parceria das
entidades e organizações da sociedade civil, para
obter:
I - melhoria nos
indicadores da qualidade de vida de seus moradores, com
ações efetivas nas áreas citadas no
inciso II do artigo 2º deste decreto;
II - resultados
efetivos no enfrentamento das situações de
vulnerabilidade social em que determinada comunidade se encontra.
Artigo 8º -
A seleção dos locais para
realização do Programa Estadual Virada Social
será feita com base na análise dos seguintes
indicadores:
I -
Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS) e
Índice de Vulnerabilidade Juvenil (IVJ), da
Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados - SEADE;
II - dados
da área de saúde;
III -
índices próprios do município;
IV -
índices de violência, da Secretaria da
Segurança Pública.
§ 1º -
Nos casos em que os índices apurados pela Secretaria da
Segurança Pública assim recomendarem, o Programa
poderá ser iniciado com a
“Operação
Saturação por Tropas Especiais”,
executada pela Polícia Militar do Estado de São
Paulo, com objetivo de baixar a criminalidade e preparar a
área para revitalização mediante
ampliação e implementação
dos serviços públicos em consonância
com o disposto no artigo 2º deste decreto.
§ 2º -
Os demais indicadores poderão definir a
implantação do Programa nas áreas a
que se referem.
Artigo 9º -
Cada local selecionado contará com um Plano Local de
Ações Integradas, elaborado de forma
participativa pelas instâncias estadual e municipal e,
também, pela sociedade envolvida no Programa Estadual Virada
Social, com ações de infraestrutura,
inclusão e sustentabilidade.
Artigo 10 - O
Programa Estadual Virada Social, na medida de suas necessidades,
contará com a colaboração e
participação de:
I -
órgãos e entidades da
Administração Estadual Direta, Indireta e
Fundacional do Poder Executivo;
II - secretarias do
município objeto de implementação do
Programa.
§ 1º -
Sempre que solicitado pela Secretaria Estadual de Assistência
e Desenvolvimento Social:
1. os
órgãos e entidades a que se refere o inciso I
deste artigo indicarão os respectivos representantes junto
ao Programa;
2. a Secretaria
Municipal de Governo, ou congênere, do município
objeto de implementação do Programa,
indicará as secretarias a que se refere o inciso II deste
artigo e os respectivos representantes.
§ 2º -
Os representantes indicados ficarão incumbidos, em especial,
de:
1. fazer a
interlocução com a
coordenação do Programa;
2. elaborar e
encaminhar as ações dos respectivos
órgãos ou entidades que irão compor o
Plano Local de Ações Integradas.
Artigo 11 - Com
vista à plena consecução dos objetivos
fixados, cada Plano Local de Ações Integradas
poderá, quando for o caso, ser redirecionado durante o
processo de execução, com base em necessidades
identificadas através do monitoramento e da
avaliação de sua
implementação, conforme cronograma estabelecido,
em especial quanto a ações, metas e resultados
esperados.
Artigo 12 -
Serão objeto de resoluções do
Secretário Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, na qualidade de Presidente do Comitê
Gestor do Programa Estadual Virada Social:
I - o
estabelecimento de normas complementares às
disposições deste decreto;
II - a
definição de desenho metodológico
diferenciado, levando em consideração as
singularidades do local selecionado e os parceiros envolvidos;
III - a
aprovação do Regimento Interno do
Comitê; IV - a adoção de outras medidas
decorrentes de deliberação do Comitê.
Artigo 13 - Os
representantes da Fazenda do Estado em entidades da
Administração Estadual Indireta e Fundacional e o
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão,
em seus respectivos âmbitos de atuação,
as providências que julgarem necessárias
à plena execução do Programa Estadual
Virada Social.
Artigo 14 - As
despesas com o Programa Estadual Virada Social correrão
à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 15 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Almino Monteiro
Álvares Affonso
Secretário de
Relações Institucionais
Pedro Rubez Jeha
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Pedro Ubiratan Escorel
de Azevedo
Secretário do
Meio Ambiente
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de agosto de 2010.