DECRETO Nº 56.119, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

Institui o Programa Estadual Virada Social e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo presente o pronunciamento do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e considerando o interesse do Estado em ampliar e qualificar a presença do poder público em áreas de elevados índices de vulnerabilidade social,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual Virada Social com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade social de municípios, bairros e/ou territórios selecionados, promovendo intervenções para ampliar e melhorar os serviços públicos locais e a qualidade de vida das pessoas que neles residem.
Artigo 2º - Para a consecução de seu objetivo, o Programa Estadual Virada Social será desenvolvido de maneira a propiciar:
I - a integração das ações dos órgãos e entidades públicos estaduais e municipais, da sociedade civil organizada e de representantes da população, evitando a fragmentação e a sobreposição de recursos e garantindo a promoção do acesso a bens e serviços públicos de qualidade, bem como o desenvolvimento local sustentável;
II - a ampliação e implementação dos serviços públicos nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, esporte e lazer, justiça, habitação, meio ambiente, promoção da cidadania e dos direitos humanos, saúde, segurança pública, trabalho e infraestrutura urbana.
Artigo 3º - Fica criado, junto à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor do Programa Estadual Virada Social.
Parágrafo único - O Comitê integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005.
Artigo 4º - Ao Comitê Gestor do Programa Estadual Virada Social cabe:
I - promover a elaboração, exercer a coordenação superior e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de projetos, atividades e ações;
II - providenciar a elaboração, aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e prioridades;
III - articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista:
a) à plena consecução do objetivo definido pelo artigo 1º deste decreto;
b) à efetividade das ações;
c) ao aperfeiçoamento contínuo do Programa;
IV - fortalecer a interação entre os órgãos e entidades com atuação nas áreas mencionadas no inciso II do artigo 2º deste decreto;
V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do Programa;
VI - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 5º - O Comitê Gestor do Programa Estadual Virada Social é composto dos seguintes membros:
I - o Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, que é seu Presidente;
II - o Secretário de Comunicação;
III - o Secretário de Gestão Pública;
IV - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - o Secretário de Relações Institucionais;
VI - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
VII - o Secretário da Segurança Pública;
VIII - o Secretário de Agricultura e Abastecimento;
IX - o Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
X - o Secretário da Educação;
XI - o Secretário da Saúde;
XII - o Secretário da Cultura;
XIII - o Secretário de Desenvolvimento;
XIV - o Secretário de Esporte, Lazer e Turismo;
XV - o Secretário da Habitação;
XVI - o Secretário do Meio Ambiente;
XVII - o Secretário de Saneamento e Energia;
XVIII - 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente.
§ 2º - Os membros de que tratam os incisos I a XVII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.
§ 3º - O membro de que trata o inciso XVIII deste artigo e seu suplente serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 4º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 5º - Concluído o mandato, o membro de que trata o inciso XVIII deste artigo e seu suplente permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 6º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 7º - Sempre que o Comitê tratar de matéria de interesse de determinados municípios, os respectivos Secretários Municipais de Governo, ou autoridades congêneres, poderão, mediante convite, participar das reuniões pertinentes, com direito de voto.
§ 8º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 6º - Ao Presidente do Comitê Gestor do Programa Estadual Virada Social compete:
I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Comitê;
III - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
IV - proferir o voto de desempate nas decisões do Comitê.
Artigo 7º - Cabe à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social coordenar o Programa Estadual Virada Social de forma compartilhada com a Secretaria Municipal de Governo, ou congênere, do município objeto de sua implementação, mediante articulação e integração de políticas públicas nos âmbitos estadual e municipal, contando, também, com apoio e parceria das entidades e organizações da sociedade civil, para obter:
I - melhoria nos indicadores da qualidade de vida de seus moradores, com ações efetivas nas áreas citadas no inciso II do artigo 2º deste decreto;
II - resultados efetivos no enfrentamento das situações de vulnerabilidade social em que determinada comunidade se encontra.
Artigo 8º - A seleção dos locais para realização do Programa Estadual Virada Social será feita com base na análise dos seguintes indicadores:
I - Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS) e Índice de Vulnerabilidade Juvenil (IVJ), da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
II - dados da área de saúde;

III - índices próprios do município;
IV - índices de violência, da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º - Nos casos em que os índices apurados pela Secretaria da Segurança Pública assim recomendarem, o Programa poderá ser iniciado com a “Operação Saturação por Tropas Especiais”, executada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, com objetivo de baixar a criminalidade e preparar a área para revitalização mediante ampliação e implementação dos serviços públicos em consonância com o disposto no artigo 2º deste decreto.
§ 2º - Os demais indicadores poderão definir a implantação do Programa nas áreas a que se referem.
Artigo 9º - Cada local selecionado contará com um Plano Local de Ações Integradas, elaborado de forma participativa pelas instâncias estadual e municipal e, também, pela sociedade envolvida no Programa Estadual Virada Social, com ações de infraestrutura, inclusão e sustentabilidade.
Artigo 10 - O Programa Estadual Virada Social, na medida de suas necessidades, contará com a colaboração e participação de:
I - órgãos e entidades da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo;
II - secretarias do município objeto de implementação do Programa.
§ 1º - Sempre que solicitado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
1. os órgãos e entidades a que se refere o inciso I deste artigo indicarão os respectivos representantes junto ao Programa;
2. a Secretaria Municipal de Governo, ou congênere, do município objeto de implementação do Programa, indicará as secretarias a que se refere o inciso II deste artigo e os respectivos representantes.
§ 2º - Os representantes indicados ficarão incumbidos, em especial, de:
1. fazer a interlocução com a coordenação do Programa;
2. elaborar e encaminhar as ações dos respectivos órgãos ou entidades que irão compor o Plano Local de Ações Integradas.
Artigo 11 - Com vista à plena consecução dos objetivos fixados, cada Plano Local de Ações Integradas poderá, quando for o caso, ser redirecionado durante o processo de execução, com base em necessidades identificadas através do monitoramento e da avaliação de sua implementação, conforme cronograma estabelecido, em especial quanto a ações, metas e resultados esperados.
Artigo 12 - Serão objeto de resoluções do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de Presidente do Comitê Gestor do Programa Estadual Virada Social:
I - o estabelecimento de normas complementares às disposições deste decreto;
II - a definição de desenho metodológico diferenciado, levando em consideração as singularidades do local selecionado e os parceiros envolvidos;
III - a aprovação do Regimento Interno do Comitê; IV - a adoção de outras medidas decorrentes de deliberação do Comitê.
Artigo 13 - Os representantes da Fazenda do Estado em entidades da Administração Estadual Indireta e Fundacional e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências que julgarem necessárias à plena execução do Programa Estadual Virada Social.
Artigo 14 - As despesas com o Programa Estadual Virada Social correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2010.